Exmos. Senhores,
Assunto
Subsídio de Doença
Motivo
Reclamar de uma decisão
Data registo
2024-10-12
Descrição
Bom dia,
O meu nome é Leonor Esteves,
Sei que mudaram as regras ou decreto lei, em relação a CIT, mas gostaria de saber, se em relação ao pagamento subsídio de doença, nunca ira ser pago o mês inteiro, ou seja, sei que é 55% sobre o valor base do ordenado, porém, vão pagando em 2 x por mês. Para receber o mês, a CIT teria sempre que começar a dia 1 de cada mês? Como a minha começou a 19 de Setembro 2024, ando a receber em 2 vezes?! Porque se assim for, é muito triste andar a receber em prestações, por a pessoa estar doente, não pode andar a pagar despesas às prestações. Até porque a nível psicológico e sendo mesmo necessário, não é nada favorável. Tenho de pagar a renda da casa, recebo "150€" nesse mês, por não pagarem por inteiro, chego junto ao Senhorio e digo "a Segurança Social só paga a prestações.!!
Se a CIT entra na plataforma de modo a saber que contínua, mais que não seja, paguem o mês por inteiro. Porém, na primeira semana que fiquei de baixa, de imediato recebi notificação que brevemente teria que ir a "Junta Médica ".
Como recebo as prestações, não sei como querem que uma pessoa se apresente na "Junta Médica" com despesas de deslocação.
A CIT assim que é passada, entra na plataforma, não existe necessidade de andarem a pagarem desta forma! Se passarem de 3 meses, paguem um mês de cada vez!!
Os descontos são feitos todos os meses obrigatoriamente por inteiro, mas o cidadão já nem pode estar doente, porque mesmo que desconte, não tem recursos como deveria ser. Assim sendo, vai se trabalhar mesmo doente, até cair para o chão e morrer! Sempre conseguem poupar o dinheiro que eu pago, e morrendo, já estou dispensada e não dou despesa ao Estado! "Despesa"...eu faço descontos, no fundo estou a usar o que tenho dado ao Estado. Assim sendo, se eu receber subsídio de baixa de "400€", por exemplo, vou recebendo "aos poucos". Ainda querem que nós cumpramos com as regras da sociedade.
Cumprimentos.