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Solicitação Formal de Assistência Técnica e Acesso ao Livro de Reclamações

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

C. V.

Para: Print e Poupe (Vistanet)

10/09/2024

Solicitação Formal de Assistência Técnica e Acesso ao Livro de Reclamações 1 mensagem Cleverson Vieira [clevers*****@*****com] 10 de setembro de 2024 às 11:43 Para: info@printepoupe.com Exmos. Senhores, Venho por este meio, em conformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor e na legislação em vigor aplicável a transações comerciais em território português, formalizar a minha reclamação referente à compra efetuada junto da vossa empresa. No dia **11 de junho de 2024**, adquiri através do vosso website o software **Acrorip 11**, conforme fatura n.º F/*****, no valor de **143,00€** (incluindo impostos e portes de envio). Todavia, no dia **25 de julho de 2024**, o referido software deixou de funcionar, impossibilitando a sua utilização, o que caracteriza um defeito de funcionamento dentro do prazo de garantia legal de dois anos. Desde a identificação do problema, tenho tentado, sem sucesso através do número " WhatsApp: 964 408 408 " uma das formas de contacto informado em vosso site , obter a devida assistência técnica por parte da vossa empresa. Além disso, fui impedido de aceder ao *Livro de Reclamações*, tanto em formato físico quanto na plataforma digital por falta de informação pois não é possível localizer vossa empresa pelo Nome Vistanet bem como pelo número do contribuinte . Ressalto que, conforme a legislação vigente, é obrigatória a disponibilização de um meio acessível para o consumidor formalizar a sua reclamação, especialmente quando o serviço ou produto foi adquirido online. Dessa forma, exijo que me seja facultado o acesso imediato ao *Livro de Reclamações Eletrónico*, conforme o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização deste meio para reclamações de consumidores. Adicionalmente, reitero a minha necessidade urgente de uma resposta sobre as providências que serão tomadas para sanar o problema com o software, seja pela sua reparação, substituição ou reembolso integral, conforme previsto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, que regula a venda de bens de consumo e garantias associadas. Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos. Cleverson Vieira +351 939302819


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