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Serviços de Namoro e Relacionamento

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. P.

Para: AMORE NOSTRUM, S.A

03/03/2024

Consideram-me uma pessoa engraçada e simpática, por nao ter muitos contatos, resolvi inscrever-me na Agencia Matrimonial Amore Nostrum. Fiz um contrato com a Amore Nostrum em 26 de Agosto de 2023 no valor de 500€ com 4 apresentações durante 6 meses. Inicialmente sempre disponíveis para ajudar. Nas primeiras sessões mostraram-me fotos de pessoas que nada se identificavam com as minhas preferências. Posteriormente mostraram-me igualmente 2 pessoas que eu classifiquei pom2 figuinos. Tomei cafe com eles e depois nao houve mais contato. Na terceira tentativa mostram-me outro figurino também fora do meu pretendido, mas acedi, mas claro que também sem resultados. O contrato terminou. Resultado serviço muito mau prestado, e po me sentir enganada, faltou-me uma apresentação e solicito ser ressarcida.

Mensagens (1)

AMORE NOSTRUM, S.A

Para: C. P.

15/03/2024

Exmos. Senhores Drs., Analisada a reclamação formulada pela Reclamante Carolina Pego, vimos, pelo presente, esclarecer o que se seg ue: 1. A Reclamante celebrou com a Reclamada (Amore Nostrum, S.A.) um contrato de prestação de serviços, com a duração de 6 (seis) meses, com início em 12/08/20 23 e termo em 11/02/20 2, tendo sido escolhida pela Reclamante a inscrição denominada Silver que previa 4 ( qua tro) apresentações. 2. No início do mes de setembro de 2023 a Reclamante esteve presente nas instalações da Reclamada, tendo-lhe sido mostrados todos os perfis que a haviam selecionado - num total de qua tro - tendo a Reclamante decidido pros seg uir para apresentação com um deles, apesar de ter manifestado agrado por todos os outros 3. Assim, no dia 12/09/20 23 decorreu a apresentação entre a Reclamante e o perfil que esta havia selecionado an ter iormente 4. Posteriormente, no dia 1 8/09/20 23, dado que não existiu in ter esse mútuo entre a Reclamante e o perfil vindo de referir, a Reclamante entrou em contacto com a Reclamada dando nota de que estaria disponível para avançar para novas apresentações 5. N este seg uimento, no início do mes de outubro de 2023, a Reclamante visualizou novos perfis (concretamente, dois perfis), que a haviam selecionado, e decidiu avançar para apresentação com um deles 6. O perfil selecionado pela Reclamante suspendeu, entretanto, o seu processo, motivo pelo qua l, a Reclamante avançou para apresentação com o outro perfil, tendo, para tanto, sido agendado dia e hora 7. Acontece que, a Reclamante comunicou indisponibilidade para comparecer no dia e hora agendados, tendo sido a apresentação reagendada, por mais do que uma vez (atendendo à indisponibilidade da Reclamante) 8. A apresentação acabou por ocorrer no dia 2 1/10/20 23 9. No dia 2 3/10/20 23 a Reclamante solicita, novamente, à Reclamada para pros seg uir com o seu processo, uma vez que, alegadamente, o perfil com quem havia tido apresentação não tinha demonstrado in ter esse 10. Nesta senda, após várias desmarcações por parte da Reclamante e após ter sido devidamente informada que a duração do contrato continuava a decorrer, em 2 4/11/20 23 a mesma esteve presente nas instalações da Reclamada e visualizou dois perfis que a selecionaram e agendou apresentação com um deles, para o dia 02/12/20 23 pelas 15h30 11. Sucede que, no dia e hora agendados a Reclamante não compareceu, tendo ligado para a Reclamada (à hora da apresentação) a informar de que não iria comparecer e qua ndo o perfil que tinha selecionado já se encontrava nas instalações da Reclamada - pela Reclamada foi transmitido à Reclamante que as apresentações devem ser desmarcadas atempadamente 12. Pois, conforme contratualmente previsto - Artigo 2.° ' Direitos e Deveres do Seg undo Contraente ' ' Deveres 5. Comparecer às apresentações marcadas, tanto às presenciais como às que ocorrem com recurso a meios de comunicação à distância e definidos pelo Primeiro Contraente, sob pena de se considerarem todas as apresentações realizadas e a prestação de serviços totalmente prestada .' 1. Ainda no mes de dezembro de 2023 é efetuado novo estudo de compatibilidades, tendo a Reclamante selecionado dois perfis 2. No início de janeiro de 2024 a Reclamante é informada pela Reclamada que os dois perfis selecionados decidiram não avançar para apresentação 3. Assim, no início do mes de fevereiro de 2024, após realização de novo estudo de compatibilidade, a Reclamante seleciona tres perfis para possível apresentação, sendo que, nesta altura conversou, ainda, com a Reclamada sobre o aproximar do fim do contrato e eventual reinscrição - sendo que, após conversações entre as partes a Reclamante acabou por decidir não efetuar upgrade 4. Após, a Reclamada contacta a Reclamante e informa-a de que dois dos tres perfis selecionados não aceitaram pros seg uir para apresentação, pelo que, a mesma decidiu avançar com o agendamento de apresentação com o perfil que restava 5. No dia 1 7/02/20 24 decorreu a apresentação (última das 4 contratualizadas) entre a Reclamante e o perfil que havia selecionado, tendo a mesma chegado cerca de 25min depois da hora prevista 6. Posteriormente, no dia 1 9/02/20 24, a Reclamante comunica à Reclamada que não gostou do perfil com quem tinha tido a apresentação, alegando não ser a pessoa indicada para si, bem como todas as outras pessoas com quem, até ali, havia tido apresentações Posto isto, 1. Fica demonstrado que a Reclamada cumpriu integralmente com a prestação de serviços, tendo-se como realizadas as qua tro apresentações contratualmente previstas: 1.ª no dia 12/09/20 23 2.ª no dia 2 1/10/20 23 3.ª no dia 02/10/20 23 - Reclamante não compareceu, como era seu dever nos ter mos contratualmente previstos ( vide acima ponto 12), nem justificou a falta de comparencia, pelo que, tem-se a apresentação como realizada 4.ª no dia 1 7/02/20 24. 1. Por fim, refira-se, ainda, que estabelece o contrato de prestação de serviços celebrado, no seu Artigo 5.° , com a epígrafe ' Duração ': ' 5. Para que os serviços se considerem totalmente prestados , basta que se venha a verificar uma, e apenas uma, das seg uintes condições a). O Seg undo Contraente ter estado presente em 4 apresentação(ões) b). Ter em decorridos 6 meses, desde a data de assinatura do presente contrato , ainda que não tenha existido qua lquer apresentação, quer seja motivada pela não escolha da pessoa selecionada pelo Seg undo Contraente para conhecer, quer seja motivada pela falta de colaboração do Seg undo Contraente na busca da pessoa pretendida, uma vez que o Primeiro Contraente está sujeito à obrigação de meios, mas não de resultados. O Seg undo Contraente compreende e aceita esta condição sem a qua l o Primeiro Contraente não aceitaria prestar-lhe os seus serviços.'. Face ao exposto, e reforçando, mais uma vez, a não verificação de qua lquer incumprimento, quer contratual, quer legal pela Reclamada, não se mostra exigível ou justificável que a Amore Nostrum proceda ao ressarcimento de qua lquer montante. Permanecemos ao dispor para qua lquer esclarecimento adicional. Com os melhores cumprimentos, Carolina Almeida Supervisora Amore Nostrum 910398536 AVISO DE CONFIDENCIALIDADE: Esta mensagem de correio eletrónico e qualquer dos seus ficheiros anexos, caso existam, são confidenciais e destinados apenas à(s) pessoa(s) ou entidade(s) acima referida(s), podendo conter informação confidencial, privilegiada, a qual não deverá ser divulgada, copiada, gravada ou distribuída nos termos da lei vigente. Se não é o destinatário da mensagem, ou se ela lhe foi enviada por engano, agradecemos que não faça uso ou divulgação da mesma. A distribuição ou utilização da informação nela contida é VEDADA. 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