Bom dia, excelentíssimos senhores, A 10 de agosto abri uma reclamação no livro de reclamações online da EDP com a referência ROR00000000044849471 cujo detalhe apresento no ficheiro em anexo com a referência “Reclamação EDP - Livro de reclamações”, relacionada com o dever de informação do período de fidelização associado ao pacote EDP Smart. No mesmo dia, a EDP respondeu à reclamação por email, conforme o anexo “Resposta reclamação EDP”. Facilmente se verifica que a resposta da EDP não foi ao encontro da reclamação apresentada. Assim, solicitei a gravação do contacto telefónico que deu origem à subscrição do serviço. Depois de ouvir a gravação e toda a documentação associada ao contrato, verifico o seguinte:a) Os termos do contrato, apresentados no documento anexo com o número R12900001233807973, apresenta um campo claro a mencionar que não existe fidelização associado a este contrato que engloba uma oferta comercial que inclui o pacote Eletricidade + EDP Smart. b) Na chamada telefónica de venda do produto, e quando abordado o pacote EDP Smart, o comercial apenas mencionou que o contrato tinha “duração de 1 ano, permanência de 12 meses”. Não foi mencionada a existência de fidelização nem das contrapartidas previstas para a cessação antecipada do contrato que estabeleçam períodos contratuais mínimos. Neste contexto, considero que a EDP Comercial não cumpriu os requisitos previstos no Art 8.º da Lei n.º24/96 de 31 de Julho no que respeita à alínea h) que defende o dever de comunicação do Período de vigência do contrato, quando for o caso, ou, se o contrato for de duração indeterminada ou de renovação automática, as condições para a sua denúncia ou não renovação, bem como as respetivas consequências, incluindo, se for o caso, o regime de contrapartidas previstas para a cessação antecipada dos contratos que estabeleçam períodos contratuais mínimos Neste contexto, pretendo reembolso das mensalidades de março até julho, que já foram debitadas à minha conta no valor total de 39,5€ (7,90€ cada mensalidade). A este valor irá somar-se mensalidades posteriores que me sejam debitadas.Com os melhores cumprimentos,Inês Lança.