Exmos. Senhores da DECO,
Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a Meta Platforms Ireland Limited, entidade responsável pelas plataformas Instagram e Facebook na Europa.
No dia 21 de Maio de 2026, foram desativadas simultaneamente e sem qualquer motivo apresentado as seguintes contas:
• Conta profissional do Instagram e do Facebook da empresa - 1 negócio - 1 página.
No dia 30 de Maio, voltou a acontecer o mesmo, mas com uma agravante: TODAS as contas dos meus negócios e também a minha conta pessoal! Instagram e Facebook - 3 negócios + 1 pessoal.
Não tive qualquer apoio nem ninguém a ajudar-me durante todo este processo. Acho inadmissível, visto ser cliente desta empresa há vários anos e pagar constantemente vários serviços.
A plataforma apenas indica a existência de um prazo de 180 dias para recurso, sem disponibilizar qualquer canal funcional para o efeito.
Tentei submeter recurso através dos mecanismos da própria Meta, sem sucesso – os formulários não reconheceram os meus dados e redirecionaram sistematicamente para páginas informativas sem qualquer ação possível.
A situação configura uma violação do Regulamento (UE) 2022/2065 – Digital Services Act (DSA), nomeadamente dos artigos 17.º e seguintes, que exigem fundamentação individualizada das decisões de moderação e mecanismos de recurso eficazes.
Estão igualmente em causa direitos previstos na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96) e no RGPD.
Os prejuízos são imediatos e concretos: perda de acesso a conteúdo pessoal acumulado ao longo de anos, interrupção da presença digital da empresa com impacto direto na atividade comercial, dano reputacional e prejuízo económico.
Solicito a vossa intervenção junto da Meta Platforms Ireland Limited no sentido de:
1. Obter fundamentação clara e individualizada da decisão;
2. Garantir acesso a mecanismo de recurso humano e efetivo;
3. Repor o acesso às contas, caso a desativação se confirme indevida.
Fico disponível para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Aguardo o vosso feedback.
Com os melhores cumprimentos,
Margarida Breia
1 de Junho de 2026