Exmos. Srs.,
Na sequência da reclamação apresentada pela cliente, vimos prestar os seguintes esclarecimentos.
Relativamente ao serviço de carregamento do sistema de ar condicionado, importa esclarecer que a intervenção efetuada nas nossas instalações consistiu exclusivamente no carregamento do fluido refrigerante, conforme descrito nas observações da fatura entregue à cliente na data da intervenção.
O equipamento utilizado na realização deste serviço efetua o carregamento do gás e os testes de funcionamento previstos para a operação, não realizando, contudo, um diagnóstico completo do circuito nem garantindo a deteção de micro-fugas que apenas se manifestam com o decorrer do tempo.
Relativamente à perda de eficácia do sistema de climatização decorrido aproximadamente um ano após a realização do serviço, cumpre-nos esclarecer os seguintes aspetos técnicos e legais:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, a garantia aplicável aos serviços de reparação e manutenção automóvel cobre eventuais desconformidades ou deficiências na execução do serviço prestado. No presente caso, o serviço contratado consistiu na correta introdução do fluido refrigerante, de acordo com as especificações técnicas do fabricante e os procedimentos previstos para este tipo de intervenção.
O facto de o sistema de ar condicionado ter funcionado normalmente durante cerca de um ano após a realização do serviço demonstra que a intervenção foi corretamente executada na respetiva data.
Importa igualmente referir que o fluido refrigerante circula num circuito fechado, não sendo um consumível sujeito a desgaste ou evaporação em condições normais de funcionamento. Assim, a perda de gás ao fim de um período prolongado é normalmente indicativa da existência de uma fuga no próprio circuito de climatização do veículo, designadamente em tubagens, condensador, uniões, retentores ou outros componentes mecânicos, cuja evolução pode ocorrer de forma gradual.
A garantia do serviço de carregamento cobre a correta execução da intervenção efetuada, mas não pode ser interpretada como uma garantia da estanquicidade permanente dos componentes do sistema de climatização que não foram objeto de substituição ou reparação pela Norauto. Acresce que perdas graduais de refrigerante desta natureza podem não ser detetáveis pelos testes de vácuo e pelos procedimentos técnicos realizados pela máquina de carregamento no momento da intervenção.
Relativamente à utilização do Livro de Reclamações, esclarecemos que a entrega do exemplar original da folha de reclamação à cliente resultou de um lapso operacional do colaborador que efetuou o atendimento. Assim que a situação foi identificada, a cliente foi contactada telefonicamente com o único objetivo de recuperar o exemplar original, permitindo assegurar o correto cumprimento dos procedimentos administrativos e legais aplicáveis ao tratamento da reclamação.
Em momento algum existiu qualquer intenção de impedir, limitar ou condicionar o exercício do direito de reclamação da cliente, tendo a situação sido prontamente identificada e corrigida.
Lamentamos o transtorno causado por este lapso administrativo e reafirmamos o nosso compromisso com o cumprimento das obrigações legais e com a prestação de um serviço de qualidade aos nossos clientes.
Com os melhores cumprimentos,
Tânia Brandão
Responsável de Vendas e Recepção
NORAUTO SINTRA
R. República da Coreia
2725-397 Mem Martins