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serviço de carregamento de ar condicionado

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

I. A.

Para: Norauto Portugal S.A.

06/07/2026

Empresa: NORAUTO Mem-Martins No dia 6/7/2026 desloquei-me à loja da Norauto de Mem-Martins para solicitar um novo carregamento do ar condicionado do meu veiculo, já que o efetuado anteriormente não apresentou o resultado esperado. Fui informada neste dia (6/julho de 2026 que o serviço realizado anteriormente em agosto de 2025, só tinha validade de 3 meses. Informação que o colaborador da loja foi questionar, porque também não sabia. Resolvi solicitar o livro de reclamações e descrevi o motivo da minha indignação. Contudo após a minha elaboração foi-me entregue o original da reclamação. (A folha da reclamação é o nº 38164654). Posteriormente, fui contactada telefonicamente e solicitando para regressar à loja para entregar o original da reclamação, situação que considero irregular e que me suscitou dúvidas quanto ao correto cumprimento dos procedimentos legais relativos ao Livro de Reclamações. Solicito esclarecimentos sobre: - A fundamentação da recusa na assistência solicitada - O uso irregular do Livro de Reclamações por parte da Norauto.

Mensagens (2)

Norauto Portugal S.A.

Para: I. A.

08/07/2026

Exmos. Srs., Na sequência da reclamação apresentada pela cliente, vimos prestar os seguintes esclarecimentos. Relativamente ao serviço de carregamento do sistema de ar condicionado, importa esclarecer que a intervenção efetuada nas nossas instalações consistiu exclusivamente no carregamento do fluido refrigerante, conforme descrito nas observações da fatura entregue à cliente na data da intervenção. O equipamento utilizado na realização deste serviço efetua o carregamento do gás e os testes de funcionamento previstos para a operação, não realizando, contudo, um diagnóstico completo do circuito nem garantindo a deteção de micro-fugas que apenas se manifestam com o decorrer do tempo. Relativamente à perda de eficácia do sistema de climatização decorrido aproximadamente um ano após a realização do serviço, cumpre-nos esclarecer os seguintes aspetos técnicos e legais: Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, a garantia aplicável aos serviços de reparação e manutenção automóvel cobre eventuais desconformidades ou deficiências na execução do serviço prestado. No presente caso, o serviço contratado consistiu na correta introdução do fluido refrigerante, de acordo com as especificações técnicas do fabricante e os procedimentos previstos para este tipo de intervenção. O facto de o sistema de ar condicionado ter funcionado normalmente durante cerca de um ano após a realização do serviço demonstra que a intervenção foi corretamente executada na respetiva data. Importa igualmente referir que o fluido refrigerante circula num circuito fechado, não sendo um consumível sujeito a desgaste ou evaporação em condições normais de funcionamento. Assim, a perda de gás ao fim de um período prolongado é normalmente indicativa da existência de uma fuga no próprio circuito de climatização do veículo, designadamente em tubagens, condensador, uniões, retentores ou outros componentes mecânicos, cuja evolução pode ocorrer de forma gradual. A garantia do serviço de carregamento cobre a correta execução da intervenção efetuada, mas não pode ser interpretada como uma garantia da estanquicidade permanente dos componentes do sistema de climatização que não foram objeto de substituição ou reparação pela Norauto. Acresce que perdas graduais de refrigerante desta natureza podem não ser detetáveis pelos testes de vácuo e pelos procedimentos técnicos realizados pela máquina de carregamento no momento da intervenção. Relativamente à utilização do Livro de Reclamações, esclarecemos que a entrega do exemplar original da folha de reclamação à cliente resultou de um lapso operacional do colaborador que efetuou o atendimento. Assim que a situação foi identificada, a cliente foi contactada telefonicamente com o único objetivo de recuperar o exemplar original, permitindo assegurar o correto cumprimento dos procedimentos administrativos e legais aplicáveis ao tratamento da reclamação. Em momento algum existiu qualquer intenção de impedir, limitar ou condicionar o exercício do direito de reclamação da cliente, tendo a situação sido prontamente identificada e corrigida. Lamentamos o transtorno causado por este lapso administrativo e reafirmamos o nosso compromisso com o cumprimento das obrigações legais e com a prestação de um serviço de qualidade aos nossos clientes. Com os melhores cumprimentos, Tânia Brandão Responsável de Vendas e Recepção NORAUTO SINTRA R. República da Coreia 2725-397 Mem Martins

I. A.

Para: Norauto Portugal S.A.

08/07/2026

Não concordo com a resposta apresentada. O cliente deve ser informado, de forma clara, completa e transparente, de todas as condições e implicações do serviço que está a contratar, para que possa tomar uma decisão informada. No meu caso, na loja foi-me apenas comunicado que o serviço tinha uma validade de 3 meses. Em momento algum me foi informado de quaisquer outras limitações ou condições que agora invocam. Essa informação também não consta da vossa resposta à minha reclamação. Acresce que, quando solicitei o serviço, em agosto do ano passado, essa informação nunca me foi prestada. Se tivesse sido devidamente esclarecido sobre todas as condições aplicáveis, a minha decisão poderia ter sido diferente. Assim, mantenho integralmente a minha reclamação e solicito que a mesma seja reapreciada, uma vez que considero que existiu falta de informação pré-contratual, em violação do dever de informação ao consumidor.


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