Assunto: Reclamação formal – Entrega incompleta e atraso grave na encomenda nº 427109265_001
Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar reclamação formal relativa à encomenda nº 427109265_001, com janela horária de entrega definida para terça-feira, entre as 18:00 e as 20:00 horas.
No dia em questão, recebi uma mensagem SMS a indicar que a entrega ocorreria entre as 18:45 e as 19:45, o que não veio a cumprir-se. Após as 20:15, contactei a vossa linha de apoio, tendo aguardado mais de 10 minutos até ser atendido.
A colaboradora informou que não conseguia contactar o motorista. Pouco tempo depois, o motorista acabou por chegar, alegando — como já é habitual — que é o único responsável por várias entregas e que “tem muito trabalho”.
Ao verificar a encomenda, constatei ausência de vários produtos, motivo pelo qual voltei a contactar o motorista, que confirmou, juntamente com outros colegas, não encontrar os artigos em falta. Pelas 22:19, fui finalmente contactado por um vosso supervisor, que confirmou que algumas caixas haviam ficado na origem.
Este episódio provocou-me significativos transtornos temporais, logísticos e emocionais, somando-se ao facto de não ter havido até à presente data (quinta-feira) qualquer contacto da vossa parte com pedido de desculpas ou indicação de como pretendem repor a mercadoria em falta.
Mais grave ainda, este tipo de falhas não constitui um caso isolado, sendo prática repetida de atrasos e extravios de produtos.Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que estabelece os direitos dos consumidores na compra e entrega de bens, e do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, com as respetivas alterações, a vossa empresa está legalmente obrigada a assegurar a entrega integral dos bens contratados, dentro do prazo acordado e sem deficiências.
O seu incumprimento configura violação contratual, dando lugar ao direito do consumidor à reposição, substituição, redução do preço ou indemnização por danos causados.Assim, exijo:
Reposição imediata dos bens em falta ou reembolso integral dos mesmos;Indemnização pelos prejuízos e incómodos causados, nos termos da lei;Comunicação formal de desculpas pelo sucedido.
A partir de agora, darei seguimento à presente reclamação através dos seguintes canais:
Livro de Reclamações Eletrónico (www.livroreclamacoes.pt);
DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;Direção-Geral do Consumidor.
Aguardo a vossa resposta formal e resolução célere desta situação.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Patacas
NIF 197312934
964167091
pcpatacas@gmail.com