Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma nova reclamação relativamente à manutenção indevida de informação patrimonial incorreta nos registos da Segurança Social referentes ao ano de 2025.
Apesar de:
- a Autoridade Tributária já ter confirmado oficialmente a correção da divergência;
- não existir qualquer património predial, imóvel ou rendimento predial associado ao meu NIF;
- constar no Portal das Finanças:
- “N.º de Prédios: 0”;
- “Valor Património: 0,00 €”;
- e já terem sido enviados diversos comprovativos oficiais às entidades competentes,
continua inexplicavelmente a constar na Segurança Social Direta um quadro de “Rendimentos Prediais” referente ao ano de 2025 com origem atribuída à Autoridade Tributária.
A situação já foi alvo de múltiplas exposições, reclamações e pedidos de esclarecimento, sem que até à presente data tenha sido explicado:
- porque continua o registo ativo;
- qual a origem atual da informação;
- se foi efetuado novo cruzamento de dados com a AT após a retificação;
- e qual o fundamento para a não eliminação definitiva do referido quadro patrimonial.
Considero extremamente grave que, mesmo após confirmação oficial da inexistência de património predial, a Segurança Social continue a manter informação incorreta suscetível de prejudicar a apreciação da situação económica e social do agregado familiar.
Solicito assim:
- esclarecimento formal;
- retificação definitiva dos registos;
- e averiguação da persistência desta incongruência administrativa.
Agradeço pela vossa melhor compreensão para este processo!
Com os melhores cumprimentos me despeço.