Exmos. Senhores,
No dia 28/07/2025 abasteci 53,58 litros de “Gasolina Aditivada 95” no posto Auchan de Paço de Arcos. A bomba e a mangueira estavam identificadas como E5 (símbolo e cor). Contudo, no talão de pagamento consta “E10 Gasolina Aditivada”.
O meu veículo (Audi A5, 2014) não é compatível com E10 e, após o abastecimento, foi visível fumo branco ao acelerar, indiciando possível avaria no motor.
Esta discrepância viola o direito à informação do consumidor (Lei n.º 24/96, art. 4.º) e as regras de rotulagem de combustíveis previstas na Diretiva Europeia 2014/94/UE.
Solicito apoio para mediação junto da Auchan e orientação sobre ressarcimento, caso se confirme o incumprimento.
Anexos: Fotos da bomba/sinalética, talão e localização.
Com os melhores cumprimentos,
Christian Rey