Exmo/a. Senhor/a,Venho por este meio, informar V. Ex. que aquando a aquisição da máquina TPA, em Dezembro, de 2016, não estava em vigor a comissão de desinstalação de equipamento, foi unicamente acordado a prestação mensal de 19,99 €/mês mais comissões por movimentos. A lei a que V. Exas. se referem foi uma lei actualizada a 14 de Maio de 2017, (Novas Comissões no Contracto de Prestação de Serviços Sistema de Aceitação de Pagamentos em Terminal de Pagamento Automático TPA ), foi posterior ao contracto inicial, nunca eu tendo sido informada da alteração do contracto, nem por carta registada, nem por via email. Sendo assim creio ter sido um lapso da vossa parte, o qual eu até entendo, mas não sou obrigada a pactuar com os vossos erros. Deste modo, creio que, da vossa parte também não é correcto continuarem a cobrar prestações indevidas. Em Outubro, quando eu entreguei o TPA ao Sr. Paulo Araújo, perguntei quanto é que tinha que pagar pela devolução da mesma, e foi-me transmitido que tinha apenas que pagar duas mensalidades de 19,99 €, (isto até Dezembro), continuando sem referir que teria que pagar a desinstalação do equipamento TPA. No dia 6 de Novembro, do presente mês foi retirado da minha conta, por débito directo uma de quantia 265,99 €. Como devem de calcular eu sinto-me burlada pela vossa instituição bancária e na qual espero a devolução do mesmo valor o mais rápido possível. O Sr. Paulo Araújo pediu-me desculpa pelo facto de nunca me ter informado do sucedido, mas creio que isso não chega para eu vos desculpar. Assim sendo, eu espero que me devolvam o indevido cobrado por V. Exas. é o mínimo que V. Exas. podem fazer para se retractarem de tal incidente. Creio que compreenderão a minha a minha reclamação, assim como eu entenderei o Vosso pedido de desculpa.