1º AVISO DE RETIFICAÇÃO DA ATA 27 – LDC
LOJA DO CONDOMÍNIO
Eu, António João dos Santos na qualidade de condómino, e na sequência do envio da Ata n.º 27, venho, por este meio, reiterar formalmente o pedido da sua retificação, porquanto a mesma não reflete, de forma completa, rigorosa e fiel, os factos, documentos, objeções e questões efetivamente suscitados e discutidos em assembleia.
Em especial, mantenho integralmente a oposição ao conteúdo da referida ata no que respeita aos valores das dívidas aí mencionados, por subsistirem divergências materiais entre os montantes apresentados em assembleia e os valores anteriormente aprovados e documentados, não se encontrando tais diferenças devidamente esclarecidas, discriminadas e documentalmente suportadas.
Mais se consigna que a Ata n.º 27 omite elementos relevantes ocorridos em assembleia, designadamente: a insuficiente prestação e discussão das contas; as divergências relativas às dívidas; o relatório e os anexos apresentados pelo condómino Sr. António Santos; a falta de exibição bastante das faturas, recibos e demais documentos justificativos das rubricas contabilísticas; bem como as reservas suscitadas quanto aos extratos bancários, à reconciliação bancária e à integral cobertura temporal do exercício contabilístico em apreciação.
Nestes termos, requer-se a retificação formal da Ata n.º 27, dela devendo passar a constar, de forma expressa, todos os factos, reservas, objeções, documentos e intervenções relevantes ocorridos em assembleia, incluindo a referência ao relatório e anexos apresentados pelo condómino Sr. António Santos.
Requer-se, igualmente, o acesso integral ao dossier do condomínio, incluindo, designadamente, faturas, recibos, extratos bancários completos dos anos 2024 e 2025, documentos de reconciliação bancária, mapas de dívidas e demais elementos documentais de suporte às rubricas constantes da prestação de contas, para efeitos de conferência, fiscalização e validação material da informação apresentada.
Fica ainda expressamente consignado que o simples envio da Ata n.º 27, desacompanhado das devidas correções e esclarecimentos, não corresponde à aceitação do respetivo conteúdo, não sana omissões, inexatidões ou desconformidades, nem prejudica o exercício dos meios legais adequados para defesa dos direitos e interesses do condómino.
Solicita-se resposta escrita e fundamentada, bem como a remessa da ata devidamente retificada e da documentação solicitada, com a maior brevidade.
Com os melhores cumprimentos,
António João dos Santos
BI: 31516351