Reserva n.º 3069887090, Fatura n.º 34458856106, Pedido de suporte n.º 1317367
Reservei uma autocaravana através da Roadsurfer (reserva 3069887090), com Pacote de Proteção Max (franquia de 150 €). Durante o aluguer, ao estacionar no Parcheggio Stadio Druso, em Bolzano, o teto do veículo embateu numa estrutura fixa não sinalizada. A Roadsurfer cobrou-me a totalidade do dano (1.647,96 €), alegando "incumprimento do limite de altura" — apesar de o parque não ter qualquer sinalização de altura, facto que documentei com imagens do Google Street View (múltiplas datas, 2023-2025) e uma listagem independente na plataforma Park4Night, que recomenda o local para autocaravanas até 6,5 m e regista dezenas de estadias sem incidentes.
Contestei por escrito a 18/08/2026, com dossier de prova detalhado. Recebi cinco respostas da Roadsurfer entre 18/08 e 14/09/2026, nenhuma das quais respondeu diretamente à pergunta central (existe ou não sinalização de altura no local). Na última resposta recebida (14/09), a Roadsurfer alterou a justificação, deixando de mencionar sinalização e passando a alegar um "dever geral de cuidado" — mudança que, no meu entender, invalida a classificação original ao abrigo da cláusula contratual invocada.
Dei um prazo de 5 dias úteis para resposta definitiva (terminado a 22/09/2026). Não recebi qualquer resposta desde então.
Já tinha pago um depósito de 800 €, retido pela Roadsurfer. Reconheço dever apenas 199 € (150 € franquia + 49 € taxa de processamento, nos termos do próprio contrato). Peço a devolução de 601 € do depósito retido (800 € − 199 €), e que a Roadsurfer cesse a cobrança do valor remanescente da fatura (847,96 €), claramente indevido.