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Responsabilização sinistro automóvel

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. T.

Para: Tranquilidade Seguros

03/10/2023

Venho por este meio apresentar a minha reclamação pela decisão da seguradora na atribuição de responsabilidade de sinistro automóvel.A polícia foi chamada ao local, preenchidos os devidos documentos e duas testemunhas voluntariaram-se a meu favor, por terem visto que o outro condutor não parou.Cedi toda a informação à seguradora no momento da participação. fui contatada por um funcionário da mesma par agendar a peritagem do veículo e fui, nesse momento, informada de que a responsabilidade era do outro condutor.Após a peritagem recebi um email a atribuir-me a responsabilidade.Já questionei a seguradora para que me justifique esta decisão e não obtive resposta.Espero que a exposição da questão ajude a resolver o assunto mais rapidamente.

Mensagens (2)

Tranquilidade Seguros

Para: P. T.

03/10/2023

Caro/a cliente,Agradecemos o contacto efetuado.Recebemos o seu pedido que registámos com o n° 05011738.Vamos responder-lhe nos próximos dias.Aceda ao nosso chat em tranquilidade.pt ou utilize o nosso WhatsApp para esclarecer as suas dúvidas, pedir referencia multibanco, envio de documentos e outros assuntos.ObrigadoCustomer CareApartado 8201 1803-970 LisboaT: WhatsApp (mensagem) 917 775 432(Dias úteis09h00-19h00)

Tranquilidade Seguros

Para: P. T.

11/10/2023

OCORRÊNCIA N°:0019259760SINISTRO N°:0021564790Assunto: CPTPT01888791-07, Data Acidente 12/08/2023Exmos. Senhores,  Em resposta ao e-mail de 03/10/2023, que mereceu a nossa melhor atenção,  informamos que osinistro acima referenciado foi-nos reclamado, ao abrigo do Protocolo CIDS(Condição Especial de Indemnização Direta ao Segurado) no qual, de acordo com oselementos recolhidos após a instrução do processo, nomeadamente o auto dasautoridades, assumimos a responsabilidade total pela produção deste acidente.  Condutora do veículo 58-UU-38 realizava manobra de marcha atrás para estacionar tendo ocorrido o embate na viatura que se encontrava atrás, na mesma via.      Salientamos, contudo, que o Protocolo CIDSvincula exclusivamente as Seguradoras aderentes pelo que se mantém inalterado odireito da segurada à reclamação dos seus prejuízos (valor da franquia contratual da apólice), com enquadramento no Decreto-Lei291/2007 de 21 de Agosto, junto do Segurador do alegado responsável.  Ao dispor para qualquer outro esclarecimento, cumprimentos.          Direção deSinistrosClaimsUnidadeAutomóvelMotorAvenida da Liberdade, 242 1250-149Lisboa      Telf: +351 211520310      :www.tranquilidade.pt


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