OCORRÊNCIA N°:0019259760SINISTRO N°:0021564790Assunto: CPTPT01888791-07, Data Acidente 12/08/2023Exmos. Senhores, Em resposta ao e-mail de 03/10/2023, que mereceu a nossa melhor atenção, informamos que osinistro acima referenciado foi-nos reclamado, ao abrigo do Protocolo CIDS(Condição Especial de Indemnização Direta ao Segurado) no qual, de acordo com oselementos recolhidos após a instrução do processo, nomeadamente o auto dasautoridades, assumimos a responsabilidade total pela produção deste acidente. Condutora do veículo 58-UU-38 realizava manobra de marcha atrás para estacionar tendo ocorrido o embate na viatura que se encontrava atrás, na mesma via. Salientamos, contudo, que o Protocolo CIDSvincula exclusivamente as Seguradoras aderentes pelo que se mantém inalterado odireito da segurada à reclamação dos seus prejuízos (valor da franquia contratual da apólice), com enquadramento no Decreto-Lei291/2007 de 21 de Agosto, junto do Segurador do alegado responsável. Ao dispor para qualquer outro esclarecimento, cumprimentos. Direção deSinistrosClaimsUnidadeAutomóvelMotorAvenida da Liberdade, 242 1250-149Lisboa Telf: +351 211520310 :www.tranquilidade.pt