Refª.: Rec. 505325 Proc°. N°.: 9000257717 Apolc. N°.: 9000674027 Exm°.s Senhores, Os nossos melhores cumprimentos. Acusamos a recepção da reclamação apresentada na vossa plataforma pela consumidora, senhora dona Telma Quaresma, referente à regularização de um acidente automóvel correspondente ao processo em epígrafe, de cujo conteúdo tomámos a devida nota e à qual passamos a responder. Analisado o processo, verifica-se o cumprimento integral e atempado de todos os prazos de regularização (danos materiais) previstos no art°. 36°. e seguintes do Decreto Lei n°. 291/2007 de 21 de Agosto, a saber: - Acidente ocorrido a 04/01 p.p. e participado a 05/01 p.p. - Contacto com vista à marcação de peritagem, efectuado a 05/01 p.p. - Peritagem efectuada a 06/01 p.p. - Peritagem concluída a 07/01 p.p. - Relatório de vistoria disponibilizado a 08/01 p.p., para consulta do proprietário do veículo peritado - Assunção da reparação dos danos decorrentes do acidente participado e regularizado ao abrigo da Convenção de Indemnização Directa ao Segurado (IDS), efectuada em 25/01 p.p.. Do que precede, cabe informar, que o período que decorreu entre 07/01 p.p. e 25/01 p.p. se destinou à realização de démarches relacionadas com a regularização do sinistro, no sentido de determinar a dinâmica do evento, bem como, a identificação dos danos, na viatura segura, dele decorrentes. De facto, face à profusão de danos participados, houve necessidade de proceder-se à concretização de determinadas operações técnicas, no sentido de determinar, com rigor, quais os danos que resultaram efectivamente do evento em apreço. Logo que concluídas as referidas tarefas, deram-se de imediato ordens á entidade oficinal, para proceder à reparação dos danos emergentes do acidente. Consequentemente e em função do atrás referido, será disponibilizado, nos termos legais - art°. 42°., n°. 6 do Decreto Lei n° 291/07 de 21 de Agosto, viatura de substituição, à consumidora reclamante. Sem outro assunto, cientes de termos contribuído para o esclarecimento das dúvidas suscitadas, Subscrevemo-nos, Com os melhores cumprimentos, João Paiva Direcção de Assuntos Jurídicos e Gestão de Reclamações Director jpaiva@caravelaseguros.pt Tlm. 351 968 686 998 Tel. 351 210 118 623