Exmos. Senhores,
No dia 9 de setembro de 2025 fui contactado pela MEO com uma proposta de mensalidade de 59,99€, que aceitei por considerar mais vantajosa do que as propostas da concorrência. Posteriormente, recebi um email para aceitação das condições.
Contudo, ao receber a primeira fatura, constatei que o valor cobrado era superior ao acordado. Verifiquei então que, no contrato em PDF enviado pela MEO, a mensalidade indicada era de 63,99€, em vez de 59,99€.
De imediato contactei a MEO para expor a situação. Foi-me transmitido que a empresa confirmara, através dos registos e gravações telefónicas, a proposta inicial de 59,99€, e que seria enviado um novo contrato retificado. Mais tarde, porém, fui novamente contactado e informado de que a MEO não iria cumprir o valor proposto, alegando tratar-se de um erro do colaborador, mantendo a mensalidade em 63,99€.
A divergência entre a oferta (59,99€) e a cobrança realizada (63,99€) consubstancia:
• Violação do dever de informação pré-contratual;
• Incumprimento contratual por parte da MEO;
• Prática suscetível de se enquadrar em prática comercial enganosa, nos termos do DL 57/2008.
Nestes termos, e ao abrigo dos art.º 9.º e 12.º do DL 24/2014, declaro a resolução imediata do contrato, sem qualquer penalização ou custo associado, por violação de deveres legais e incumprimento das condições contratadas.