Boa tarde Cara Sra. Manuela Oliveira,A sua assinatura diz tudo “fidelização”, ou seja, eu assinei um contrato com uma permanência mínima de dois anos e posteriormente tem uma permanência de 12 meses, a isto chama-se renovar a exclusividade, isso não existe. A partir do momento que alguém não tem exclusividade deveria puder cancelar o contrato a qualquer momento, pois se porventura alguém vender a casa ou como é o caso deixar simplesmente de a habitar em qualquer altura desse ano perde o dinheiro até ao final do contrato, só porque sim...Necessito de saber o nome do instalador aquando fiz o contrato convosco para a reclamação ser direcionada ao mesmo por carta registada há vossa empresa, foi o vosso colaborador que comercializou os vossos serviços e induziu em erro o cliente.Caso não o possam realizar por este meio têm a minha morada, contacto e creio que até sabem onde resido….Cumprimentos,Rodrigo Sarmento