O meu contrato de eletricidade com a Repsol terminou em 18/06/2025.
Na data de cessação foi emitida uma fatura final no valor de 34,81 €, baseada numa estimativa de 192 kWh.
O consumo real nessa data era de 180 kWh.
A fatura foi paga integralmente.
Posteriormente, a própria Repsol emitiu a Nota de Crédito NCR 0200762025/0047003439, anulando essa fatura no valor de 34,81 €.
Contudo, esse montante nunca foi efetivamente devolvido nem compensado.
Em vez de emitir uma única fatura final correta com base nas leituras reais, a empresa passou a emitir múltiplas faturas e movimentos contabilísticos após o fim do contrato.
Com base nesses documentos fragmentados, foi criado um alegado saldo em dívida de 12,47 €.
Esse valor:
não corresponde a uma fatura final única e consolidada
não apresenta fundamentação técnica clara de período e leituras
resulta de recálculos internos posteriores à cessação contratual
Considero grave que uma empresa energética construa um saldo alegadamente em dívida com base em faturação emitida após o fim do contrato, em vez de regularizar corretamente uma fatura estimada e a respetiva nota de crédito.
Solicito apenas:
regularização efetiva da Nota de Crédito já emitida
emissão de uma única fatura final correta com base nos 180 kWh reais
eliminação do saldo artificial de 12,47 €
Esta situação demonstra falta de transparência no encerramento contratual e levanta sérias dúvidas quanto aos procedimentos de faturação adotados.