Exmos. Senhores,
Venho por este meio aceitar a viatura Volvo EU40 Elétrico que me foi disponibilizada como veículo de cortesia, conforme contacto telefónico recebido no dia 25 de Maio de 2026.
Agradeço o gesto, que reconheço como uma tentativa de minimizar o grave incómodo que venho sofrendo desde o mês de Março.
No entanto, esta viatura de substituição não cobre nem resolve o longo período antecedente em que estive totalmente privado do uso da minha viatura, nomeadamente entre 19 de Março de 2026 (data em que parei em definitivo de circular com a viatura pelas razões já enumeradas anteriormente bem como por motivos de aviso de modo motor reduzido, pela fiabilidade e segurança) e a data de entrega da viatura de cortesia no dia 25-05-2026.
Neste contexto, e ao abrigo do disposto nos artigos 562.º e seguintes do Código Civil, venho exigir formalmente uma compensação adequada por privação de uso do meu veículo, nos termos da jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, designadamente do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), que tem vindo a fixar, por critério de equidade e tendo em conta a inflação, o valor mínimo de 20,00 € (vinte euros) por dia seguido. Prejuízos salariais relativos a 9 dias de ausência profissional, num montante total de 995,50€.
Além disso, solicito a quantia de 500,00€ devida pelos danos morais.
1. Privação de Uso: Reclamo a compensação de 20€/dia pelo período de 70 dias em que estive privado do uso do meu veículo por responsabilidade direta da falta de peças da marca, num total de 1.400,00€.
2. Danos Emergentes: Prejuízos salariais relativos a 9 dias de ausência profissional, num montante total de 995,50€.
3. Danos Morais: Solicito o valor de 500,00€ a título de compensação pelos danos morais decorrentes do tempo despendido, o elevado stress, dificuldades profissionais , angústia e transtorno causados pela ausência de resposta e de solução urgente de mobilidade durante este longo período.
Assim, solicito que a Volvo Car Portugal e/ou a Volvo Carclasse II procedam ao pagamento da compensação correspondente ao período que estive privado de viatura, entre 16-03-2026 e 25-05-2026 e calculada à taxa mínima de 20,00 €/dia, 995.50€ por danos emergentes acrescida da quantia de 500,00€ pelos danos morais.
Solicito uma resposta por escrito no prazo de 7 dias úteis. Caso a pretensão não seja atendida, reservo-me então no direito de recorrer aos meios judiciais competentes como Julgados de Paz ou Tribunal Judicial e às entidades reguladoras.
Cumprimentos,
Fernando Alves
jkalminutto@gmail.com
+351 912 224 559
António Marques Andrade
Advogados
Responsabilidade Limitada
Rua Eça de Queiroz, 8, 4780-455 SANTO TIRSO
Telemóvel: 934 228 496
Email: amarquesdeandrade-6846p@adv.oa.pt