Em dezembro de 2025, comprei um voucher Nintendo eShop no valor de 50 euros através de um ATM (máquina automática). Recebi um ticket com o código.
Nunca utilizei nem ativei o código – ele está intacto e sem qualquer redemption na minha conta Nintendo.
Pedi o reembolso tanto à Nintendo como ao meu banco (Santander Totta), mas ambos recusaram, alegando “política de não reembolso” e classificando-o como “compra física”.
No entanto, trata-se de uma compra à distância (sem presença física simultânea do vendedor), conforme o Decreto-Lei 24/2014 que transpõe a Diretiva UE 2011/83/EU. Como o conteúdo digital não foi executado (não dei início à utilização e não dei consentimento expresso para perder o direito de livre resolução), tenho direito ao reembolso.