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Reembolso por cancelamento

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

H. M.

Para: Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

10/07/2026

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o reembolso dos bilhetes adquiridos para o festival Evil Live para o dia 5 de Julho de 2026, no MEO Arena. Devido ao cancelamento da banda Megadeth (um dos cabeças de cartaz) e tendo nós percorrido vários kilometros unicamente para os ver, pois era a única banda que queríamos mesmo assistir, pois sigo há anos e era o último concerto concerto da banda . Assim, solicito o reembolso dos bilhetes de acordo com as condições aplicáveis e a lei em vigor em Portugal. Os dados da compra são os seguintes: Nome: Hugo Monteiro Data da compra: 2 bilhetes a 14/04/2026 Valor pago: 158€ Agradeço a vossa atenção e fico a aguardar uma resposta sobre o reembolso e os procedimentos necessários. Com os melhores cumprimentos, Hugo Monteiro

Mensagens (1)

Prime Artists, Unipessoal Lda NIF 509321240

Para: H. M.

31/07/2026

Boa tarde, Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Na sequência do cancelamento da atuação da banda Megadeth no EVILLIVE Festival 2026, a Prime Artists solicitou um parecer à IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) sobre o enquadramento jurídico aplicável. No parecer emitido, a IGAC veio confirmar que o regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, foi concebido para espetáculos com títulos de ingresso específicos, associados a atuações concretas, delimitadas no espaço e no tempo, não sendo esse enquadramento transponível para festivais de música, cujo bilhete é adquirido para o conjunto da oferta artística. Nessa medida, considerou que o cancelamento da atuação de um dos artistas do cartaz não confere, por si só, fundamento legal para exigir a restituição do valor do bilhete, não existindo obrigação legal de o promotor proceder ao respetivo reembolso. Não obstante esse enquadramento legal, a Prime Artists informou a IGAC da sua intenção de adotar uma solução de carácter excecional, consistente na restituição de 40% do valor facial do bilhete aos espectadores que, na sequência do anúncio do cancelamento da atuação dos Megadeth, decidiram não permanecer no festival. Esta solução mereceu a concordância da IGAC, que a considerou uma medida proporcional, equitativa e conforme com os princípios da boa-fé. Caso se enquadre nos pressupostos acima descritos, solicitamos que responda por email (geral@primeartists.eu), no prazo de 10 dias, remetendo: cópia do bilhete (bilhete eletrónico ou ficheiro PDF) ou, em alternativa, fotografia do bilhete; cópia da fatura; comprovativo de IBAN onde conste identificação do titular da conta bancária. A documentação remetida será utilizada para verificação da elegibilidade do pedido e posterior processamento do respetivo reembolso Com os melhores cumprimentos Prime Artists s:www.primeartists.eu s:www.evillive.rocks


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