Ex.mos Senhores
Em 15.08.2025 efetuei uma compra no site Margarida Lisboa, correspondente à encomenda nº 1247, no valor de 74,90 €. Após receção dos artigos, exerci, em 02.09.2025, dentro do prazo legal, o meu direito de livre resolução, previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014, solicitando a devolução dos produtos e o reembolso do montante pago.
A empresa solicitou fotografias adicionais, que prontamente forneci, mas apresentou inicialmente como única opção de devolução o envio dos artigos para um armazém localizado na China, implicando custos de envio manifestamente desproporcionados. Perante esta situação, solicitei uma solução razoável e conforme à lei.
Posteriormente, e após insistência da minha parte, a empresa indicou uma morada alternativa em território nacional, nomeadamente: Estrada da Praia 262, 4740-696 Barqueiros, que confirmei tratar-se de uma morada válida para receber encomendas, pois trata-se da sede da Junta de Freguesia.
A devolução foi devidamente enviada em correio registado e entregue no dia 20/10/2025, facto comprovado pelo rastreio dos CTT. A empresa confirmou por escrito que o reembolso seria processado após a verificação dos artigos.
Contudo, até à presente data, o reembolso não foi efetuado, encontrando-se ultrapassado o prazo máximo de 14 dias estipulado pelo art.º 12.º, n.º 5 do DL 24/2014. Tal situação configura incumprimento do direito de livre resolução e constitui uma prática comercial irregular, lesando os direitos do consumidor.
Por este motivo, solicito a intervenção da entidade competente para assegurar o reembolso integral e imediato do valor pago, bem como a avaliação da conduta da empresa.