Exmos. Senhores,
Venho mais uma vez solicitar o reembolso do pagamento efetuado no dia 10/10/2024, referente a encomenda C002381880, na qual solicitei o cancelamento dia 14/10/2024 e só foi efetivado o cancelamento por vocês no dia 17/10/2024. Comprovado pelas datas já ultrapassou o prazo LEGAL para reembolso, conforme consta na LEI relativa ao direito dos consumidores, o incumprimento da obrigação de reembolso no prazo de 14 dias, obriga ao fornecedor a devolver em dobro.
Solicito que seja feito EM DOBRO o REEMBOLSO TOTAL em minha conta. Já me prejudicaram muito com toda essa demora.
Segue para consulta:
Transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores
Artigo 12.º
Obrigações do fornecedor de bens ou prestador de serviços decorrentes da livre resolução
1 - No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem nos termos do n.º 2 do artigo 13.º
2 - O reembolso dos pagamentos deve ser feito através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso.
6 - O incumprimento da obrigação de reembolso dentro do prazo previsto no n.º 1, obriga o fornecedor de bens ou prestador de serviços a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Aguardo um retorno,
Cumprimentos.