No passado mês de Março 2019 efetuei uma pesquisa no site da MEDIS para encontrar eventuais prestadores com acordo para realização do exame “Teste DNA Fetal”. Na falta de resultado coincidente, a minha mulher acabou por realizar o exame numa clínica com acordo na MEDIS para consultas e outro tipo de exames.Mais tarde, no seguimento do pedido de reembolso da despesa com o exame “Teste DNA Fetal” (assim descrito na fatura da clínica), verifiquei através de correspondência trocada com a MEDIS, que a seguradora classifica o “Teste DNA Fetal” como “Rastreio Pré-Natal”.Perante esta nova descrição/termo, só após muito custo e exaustiva pesquisa consegui encontrar no site da MEDIS, na secção da rede de prestadores, o Rastreio Pré-Natal sob a opção Exames e Tratamentos - Genética Clínica.É lamentável que, no site da MÉDIS, a consulta de prestadores a partir do tipo de exame que se pretende realizar obrigue o utilizador a selecionar um grupo de Exames e Tratamentos, quando para o comum dos utilizadores é impossível ter conhecimento técnico de todos os nomes e tipos de exames, e sobretudo, sob que grupo principal os mesmos se encontram listados.Foi por este motivo que me foi previamente impossível detetar que o “Teste DNA Fetal” faturado pela clínica equivale, para a MEDIS, a Rastreio Pré-Natal, e que, conhecida esta informação, este último existia algures na listagem de Exames e Tratamentos. Tudo seria mais fácil se fosse permitido pesquisar toda a listagem sem obrigatoriedade de escolher um grupo principal. Ou se a MEDIS facultasse um PDF com a listagem de prestadores e acordos a partir do qual com a simples opção de pesquisa de palavras seria possível encontrar quais os prestadores do exame Rastreio Pré-Natal ou termos equivalentes tais como “Teste DNA Fetal”.Na impossibilidade de descobrir prestadores deste exame, acabamos por realizá-lo da dita clínica, apurando mais tarde que desta forma o exame de € 390 apenas seria comparticipado em 30% em vez de 90%, ou seja, um prejuízo directo de € 234,00 para nós (segurados).É meu entendimento que a MEDIS tem responsabilidade neste prejuízo ao não permitir um acesso mais facilitado à listagem de exames, em virtude de obrigar sempre a escolher no site um Grupo de exames. Muito dificilmente algum utilizador poderá deduzir que o Rasterio Pré-Natal se trata de Genética Clínica. E muito menos que “Teste DNA Fetal” equivale a Rastreio Pré-Natal”.Não tenho qualquer dúvida que a MEDIS terá rever a forma como disponibiliza a listagem de prestadores de exames, em virtude do modelo actual de pesquisa não permitir ao segurado uma consulta ágil, transparente e global, mas somente de forma filtrada. Tão pouco será legítimo alegar que existe sempre um atendimento telefónico disponível, pois o acesso à informação deve estar igualmente facilitado em qualquer dos meios contratuais de comunicação (escrita ou telefónica).Naquela que se pretende uma relação contratual justa e transparente, durante a qual o segurado liquida um prémio e deverá ter acesso a informação transparente e acessível, considero que este modelo carece de justiça no âmbito da sua boa utilização e do próprio propósito pelo qual o seguro foi contratado pelo segurado, tal como sucedeu neste meu caso em análise.