Exmos Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação relativamente ao sinistro automóvel no passado dia 03.09.2025, matricula segurada 35-RZ-51, Processo n. 25SAU020199, despesas relativas ao passageiro não condutor Daniel Alexandre Casaca Carvalho, as quais ainda não foram reembolsadas pelo próprio.
É inadmissível.
Caso não seja reembolsado nem obtenha qualquer resposta no prazo máximo da 10 dias úteis apresentarei queixa na policia.
Segue mais uma vez documentação em anexo.
Cumprimentos,
Joana Santos