Venho por este meio responder à v/ carta datada de 13 de julho de 2026, referente ao processo em epígrafe (apólice n.º 034.03.01.0400924/1, sinistro de danos por água ocorrido em 25/03/2026).
Tomo conhecimento do teor dessa carta quanto à definição de responsabilidade. No entanto, a presente comunicação diz respeito a uma questão distinta e ainda não resolvida: o reembolso do custo da pesquisa não destrutiva de avarias realizada pela empresa Periplus, Lda., no âmbito deste mesmo processo.
Essa pesquisa foi solicitada e indicada por V/ Perito, no seguimento da vistoria ao local, precisamente porque não foi possível identificar de imediato a origem da avaria. Nessa ocasião, fui informado pelo Perito de que deveria proceder ao pagamento direto da pesquisa à Periplus, e que esse valor me seria posteriormente reembolsado pela UNA Seguros.
Cumprindo o que me foi indicado, procedi ao pagamento da fatura-recibo n.º FR A/8872, emitida pela Periplus, Lda. (NIF 504759060) em 06/05/2026, no valor total de 364,08 € (referente ao serviço "Pesquisa não destrutiva de Avarias", associado à referência Periplus P40023 e ao relatório de pesquisa datado de 12/05/2026).
Note-se que foi o próprio Perito da UNA, com formação e experiência técnica na matéria, que não conseguiu identificar a origem da avaria através de uma simples inspeção visual, tendo sido necessário recorrer a uma empresa especializada e a técnicas específicas de deteção (obturação pneumática e corante traçador) para chegar a essa conclusão. Ora, se um técnico qualificado precisou destes meios para identificar o problema, não é razoável esperar que eu, enquanto leigo na matéria, tivesse condições para o detetar antecipadamente ou para saber que seria necessária qualquer intervenção de manutenção. Esta circunstância evidencia, a meu ver, uma incoerência na fundamentação usada para recusar o acionamento das garantias da apólice, e reforça, por maioria de razão, a legitimidade do pedido de reembolso do custo da pesquisa que permitiu, precisamente, esclarecer uma situação que a própria UNA não conseguiu diagnosticar sem recurso a esse serviço.
Até à data, o reembolso deste valor não foi efetuado, apesar de terem alertado a UNA Seguros para esta situação por e-mail desde o dia 23 de junho de 2026, sem que tenha sido dada resposta ou seguimento ao pedido.
Face ao exposto, venho solicitar que a UNA Seguros proceda, com a maior brevidade possível, ao reembolso dos 364,08 € referentes à pesquisa realizada pela Periplus, montante que foi adiantado por mim a pedido expresso do V/ Perito, e cujo reembolso me foi assegurado por este. Reitero que este pedido é autónomo em relação à decisão sobre o acionamento das garantias da apólice, comunicada na v/ carta de 13/07/2026.
Solicito ainda confirmação, por escrito, da receção deste pedido e um prazo previsível para a sua regularização.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,