Venho por este meio, mais uma vez, comunicar com V.exas, por não me fazerem o reembolso da quantia paga pela encomenda que cancelei em Dezembro e que fiz em julho de 2022.Todos os artigos podem ser trocados ou devolvidos nos primeiros 14 dias após a compra ou o recebimento da encomenda. Isto sem quaisquer custos e sem ter que indicar o motivo. Trata-se do Direito de Livre Resolução.A Lei nº 24/96, de 31 de Julho, (Lei de Defesa do Consumidor) estabelece o regime jurídico aplicável à defesa dos consumidores e nos consumidores da vossa empresa somos constantemente enganados. Fui enganada aquando da compra em 26 de julho de 2022, fui enganada quando simpaticamente disseram que me enviavam o artigo no tempo estimado, fui enganada quando fiquei a espera, quando vos telefonei e enviei e-mails a saber o que se passava e davam todas as desculpas e mais alguma mas artigo comprado nada, fui enganada por confiar na vossa empresa e fui enganada agora quando finalmente desistir e cancelei a compra e pedi o reembolso, fui enganada quando passado os 14 dias uteis ao abrigo da lei, enviei e-mail porque nada de dinheiro e ainda nem sequer tinham cancelado a encomenda e fui enganada quando voltei a esperar mais 14 dias úteis e cancelada a encomenda ainda não me devolveram o dinheiro que é meu por direito! A vossa empresa é isso: enganar as pessoas, enganar os consumidores, mentiras, fraude... É o vosso resumo medíocre. E para isso temos que colocar um BASTA!!!! A mim foram 159 euros, a tantos outros que vejo aqui reclamações são muitos mil euros.... Não pode continuar assim.Estou aqui mais uma vez para reclamar o meu reembolso que é MEU por direito e que ao abrigo da lei acima agitada e revista. Lei n°16/2022 de 16/08 artigo 12 1 No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem nos termos do n.º 2 do artigo 13° e ainda diz mais: 6- O incumprimento da obrigação de reembolso dentro do prazo previsto no n.º 1, obriga o fornecedor de bens ou prestador de serviços a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.'Ou seja vocês já estão em incumprimento há muitos meses!!!!!!!Por tudo isto que foi dito, por tudo o que me enganaram, por todas as pessoas que continuam a enganar todos os dias, por justiça por nós consumidores, quero o meu reembolso para nunca mais sequer ter qualquer tipo de contato com voces!!! Mais uma vez BASTA!!!!!!!!!!!!!Senão me reembolsaram terei mesmo que ativar os trâmites legais para tal acontecer porque não pode continuar a ficar impunes e a cometer fraudes indefinidamente. Chega!