Boa tarde,
Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Na sequência do cancelamento da atuação da banda Megadeth no EVILLIVE Festival 2026, a Prime Artists solicitou um parecer à IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) sobre o enquadramento jurídico aplicável.
No parecer emitido, a IGAC veio confirmar que o regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, foi concebido para espetáculos com títulos de ingresso específicos, associados a atuações concretas, delimitadas no espaço e no tempo, não sendo esse enquadramento transponível para festivais de música, cujo bilhete é adquirido para o conjunto da oferta artística. Nessa medida, considerou que o cancelamento da atuação de um dos artistas do cartaz não confere, por si só, fundamento legal para exigir a restituição do valor do bilhete, não existindo obrigação legal de o promotor proceder ao respetivo reembolso.
Não obstante esse enquadramento legal, a Prime Artists informou a IGAC da sua intenção de adotar uma solução de carácter excecional, consistente na restituição de 40% do valor facial do bilhete aos espectadores que, na sequência do anúncio do cancelamento da atuação dos Megadeth, decidiram não permanecer no festival. Esta solução mereceu a concordância da IGAC, que a considerou uma medida proporcional, equitativa e conforme com os princípios da boa-fé.
Caso se enquadre nos pressupostos acima descritos, solicitamos que responda por email (geral@primeartists.eu), no prazo de 10 dias, remetendo:
cópia do bilhete (bilhete eletrónico ou ficheiro PDF) ou, em alternativa, fotografia do bilhete;
cópia da fatura;
comprovativo de IBAN onde conste identificação do titular da conta bancária.
A documentação remetida será utilizada para verificação da elegibilidade do pedido e posterior processamento do respetivo reembolso
Com os melhores cumprimentos
Prime Artists
s:www.primeartists.eu
s:www.evillive.rocks