No dia 4 de janeiro de 2025 foi adquirido na Rádio Popular de Vila Nova de Famalicão um esquentador a gás da marca Grallux FQ14VNOX.D-NAT, o qual se encontra abrangido pela garantia legal de 3 anos.
A 11 de maio de 2026 foi solicitada assistência técnica em garantia, na loja de Famalicão devido ao equipamento apresentar uma avaria, começou a verter água. Contudo, fui informado, de forma verbal, de que o pedido de assistência foi recusado por parte do fabricante com o fundamento de inexistência de certificação da instalação por técnico autorizado.
Venho por este meio contestar formalmente essa recusa, uma vez que:
-A garantia legal de conformidade é da responsabilidade do vendedor, nos termos da legislação aplicável ao consumidor;
-Ónus da prova - a recusa de reparação em garantia apenas é válida quando exista prova de que a avaria resulta de causa imputável ao consumidor ou de instalação incorreta, não podendo a garantia ser recusada com base em mera presunção;
-A ausência de certificado de instalação, por si só, não constitui prova suficiente de exclusão de garantia;
-Até à data de 1 de julho de 2026 não foi realizada qualquer tipo de intervenção técnica;
-Até à data de 1 de julho de 2026 não foi apresentado qualquer relatório técnico que demonstre nexo causal entre a instalação e a avaria.