Venho, por este meio, apresentar reclamação formal relativamente à recusa indevida de garantia do telemóvel Xiaomi 14, adquirido na FNAC em 31/07/2025, o qual começou a apresentar oxidação nas laterais metálicas com apenas dois meses de utilização. Informo que o equipamento sempre foi utilizado com capa protetora, nunca sofreu qualquer queda, não teve contacto com líquidos, nem foi sujeito a quaisquer produtos químicos. Sou uma pessoa extremamente zelosa com os meus bens, pelo que considero inaceitável e desrespeitosa a conclusão do relatório técnico emitido pela TAMET, que menciona “sujidade, riscos e marcas de uso” e classifica o problema como “danos cosméticos”. Tal afirmação é falsa, infundada e carece de qualquer análise técnica séria que a sustente. O relatório limita-se a um juízo genérico, sem apresentar evidência concreta de supostos “danos cosméticos”, não incluindo fotografias, testes técnicos ou perícias adequadas. Não existem riscos, atritos ou sinais de mau uso — apenas oxidação visível nas extremidades, o que constitui claramente um defeito de fabrico e falta de conformidade nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro. Este diploma estabelece que qualquer falta de conformidade que se manifeste dentro do prazo de dois anos após a entrega do bem é da responsabilidade do vendedor, cabendo-lhe assegurar a reparação, substituição ou devolução do valor pago, sem qualquer custo para o consumidor. A decisão técnica apresentada é, portanto, abusiva e contrária à lei, ao procurar imputar ao consumidor uma responsabilidade que manifestamente não lhe pertence, desconsiderando garantias legais e o dever de verificação adequada do defeito. Deste modo, requeiro a reavaliação imediata e imparcial do equipamento, com relatório técnico devidamente fundamentado, bem como o reconhecimento da falta de conformidade e a reparação ou substituição do telemóvel ao abrigo da garantia legal, além da retificação do relatório técnico incorreto que imputa falsamente riscos e supostos danos cosméticos.