Exmos. Senhores,
No âmbito do meu aniversário, celebrado a 27/12/2025, fui presenteado, entre outros artigos, com um blusão encerado da Mr. Blue.
Tratando-se de um número acima do adequado — situação relativamente comum em prendas — procedi, como é habitual e expectável, à troca dos diversos artigos recebidos logo após o período festivo, já no início de janeiro. Todas as trocas decorreram sem qualquer problema, à exceção do referido blusão da Mr. Blue.
O motivo apresentado foi o facto de o talão de troca apenas ser válido até ao dia 27/12/2025. Ou seja, exatamente o dia em que o artigo me foi oferecido. Um detalhe curioso, reconheço.
Analisando com maior atenção o talão, constatei que a compra foi efetuada a 30/11/2025. Uma aquisição feita praticamente no início de dezembro que, imagino eu com alguma ingenuidade, dificilmente terá sido destinada a uso imediato e muito provavelmente a uma prenda de Natal. Ainda assim, o prazo de troca termina estrategicamente no próprio dia do Natal — ou, neste caso, do aniversário do destinatário — impedindo qualquer tentativa razoável de troca após a época festiva.
O resultado prático é simples e eficaz: todas as prendas foram trocadas, exceto a única — e, por azar, a mais dispendiosa — da Mr. Blue. Uma solução engenhosa do ponto de vista operacional, embora pouco alinhada com o que normalmente se entende por serviço orientado para o cliente.
Espero que a Mr. Blue prefira ficar associada a uma resolução sensata do problema e não a uma política que penaliza precisamente quem recebe prendas nesta época.
Cumprimentos.