back

Recusa de sinistro

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. O.

Para: Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A

18/03/2026

Bom dia, Venho por este meio expor a minha reclamação pela recusa de sinistro (Seguro de conteúdo nºMR58243789) apresentada pela companhia de seguros Fidelidade. O meu apartamento (5º andar) foi assaltado no dia 16/12/25, foram roubadas todas as minhas peças de ouro (anéis, fios e brincos) e um par de sapatilhas Asics. A porta não foi arrombada, não houve entrada por escalamento (segundo a polícia) portanto a única forma de entrada foi pela porta principal (que esteva trançada com duas voltas). O desaparecimento dos objetos só foi detetado por nós (eu e o meu marido) no dia 18/12/25, quando foi chamada a polícia e trocado o canhão da porta de entrada. Fomos visitados pelo perito da companhia e fiz um apanhado dos objetos roubados. No dia 9/03/26 recebi um sms a dizer que o processo estava concluído, tentei tomar conhecimento da conclusão pela APP da Fidelidade e acabei por solicitar ser contactada pela companhia, contacto que aconteceu no dia 16/03/26, quando fui informada que a Fidelidade recusava o sinistro por não se verificarem os pressupostos que permitiriam acionar a referida cobertura (arrombamento, escalamento, uso de chave falsa, ameaça à integridade física) sem mais nenhum esclarecimento e que posteriormente confirmei com a receção, por acaso no mesmo dia, de uma carta da Fidelidade. Não percebo e não aceito a conclusão da Fidelidade, somos clientes da companhia desde 1999, foi a primeira vez que acionamos qualquer tipo de sinistro. Para pagar servimos, para usufruir do seguro já não servimos e nem temos o direito a uma esclarecimento detalhado para a recusa. Já apresentei no dia 17/03/26, por email, a minha reclamação à Fidelidade, mas insisto em apresentar também, a minha reclamação na Deco porque esta forma de agir da Fidelidade não é correta, se não cumprimos os pressupostos devem ser rigorosos e concretos e comunicar de uma forma clara e direta. Não cumprimos os pressupostos de roubo com utilização de chave falsa? Então quem cumpre? Como é possível provar que entraram na nossa casa, sem o nosso conhecimento, sem deixar qualquer tipo de rasto de entrada forçada, sem deixar a casa revirada, muito pelo contrário tentaram deixar tudo exatamente como estava. Temos dois filhos de 20 e 24 anos, que já não vivem connosco (estão a estudar em Paris e em Rio Maior) e na altura do assalto não estavam em Faro. O processo/queixa feita à polícia foi arquivado por falta de provas, apesar da polícia ter referido que não é invulgar a utilização de chaves mestras para entrar em apartamento e além disso, existirem provas físicas (deformação) na porta de entrada do prédio, que provam que houve utilização de força (com um ferro). Volto a questionar quais são os pressupostos que não cumprimos?? Agradeço a atenção dispensada. Com os melhores cumprimentos. Sónia Osório


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.