A Chef Panda falhou a entrega de uma encomenda numa data essencial (11 de dezembro), avisou do atraso apenas às 17h do próprio dia, e após o cancelamento enviou o produto no dia seguinte contra a vontade do cliente. Produto que não foi aceite.
Posteriormente recusou o reembolso em dinheiro, impondo um cupão, prática ilegal à luz do DL 24/2014. O erro do parceiro logístico não é da responsabilidade do consumidor.
Situação lamentável, atendimento inflexível e incumprimento claro da lei do consumidor.