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Recusa de reembolso de bilhete

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. P.

Para: Europ Assistance

14/08/2026

Venho solicitar a intervenção da DECO Proteste relativamente a um pedido de reembolso ao abrigo de um seguro de cancelamento e assistência associado a um espetáculo realizado no dia 26 de junho de 2025. Foram adquiridos quatro bilhetes para o referido espetáculo, tendo sido contratado, relativamente aos mesmos, o respetivo seguro de cancelamento e assistência. Um dos elementos da família não pôde comparecer ao espetáculo por motivo de doença. À data do evento, encontrava-se numa situação clínica que o impossibilitava de se deslocar, estando abrangido por baixa médica emitida por profissional de saúde habilitado. A documentação apresentada demonstra ainda que o segurado esteve internado e que apenas lhe era permitido ausentar-se do domicílio para efeitos de tratamento. Foi apresentado à seguradora o comprovativo médico disponível (atestado de baixa), precisamente com o objetivo de demonstrar a impossibilidade de comparência no espetáculo e de acionar a cobertura contratada. Posteriormente, a seguradora solicitou um relatório médico completo e detalhado, alegando que a documentação apresentada não permitia identificar a natureza da situação clínica nem as respetivas circunstâncias, impossibilitando o seu enquadramento nas condições da apólice. Perante esta exigência, manifestei as minhas reservas relativamente ao envio de informação clínica adicional, uma vez que se trata de informação pessoal particularmente sensível, e questionei expressamente a seguradora sobre a base contratual dessa exigência. Solicitei que me fosse indicada a cláusula específica das condições da apólice que determinasse ou fundamentasse a obrigatoriedade de apresentação de um relatório médico detalhado, bem como a justificação para a necessidade de recolha de informação clínica adicional, tendo em consideração que já havia sido apresentada documentação médica que comprovava a impossibilidade de comparência. A seguradora respondeu reconhecendo as minhas reservas relativamente ao envio de informação pessoal, mas afirmou que o seguro não abrange indiscriminadamente qualquer situação clínica e que existem definições e exclusões contratuais que têm de ser consideradas. Referiu ainda que o documento apresentado, embora evidenciasse uma ocorrência clínica, não permitia identificar a sua natureza ou circunstâncias, pelo que solicitava um relatório médico detalhado, indicando que este deveria ser enviado diretamente para o endereço de e-mail do seu corpo clínico, com o argumento de garantir a confidencialidade da informação. No entanto, a seguradora não respondeu à questão fundamental que lhe foi colocada. Apesar de ter sido expressamente solicitada a indicação da cláusula, artigo ou disposição concreta da apólice que impõe a apresentação de um relatório médico detalhado, a seguradora não indicou qualquer cláusula ou disposição contratual. Limitou-se a reiterar que necessita da informação para proceder ao enquadramento do sinistro, sem demonstrar qual é a base contratual que lhe permite exigir a documentação clínica adicional. Considero esta situação particularmente preocupante, uma vez que não está em causa a minha recusa em colaborar com a regularização do sinistro. Compreendo que a seguradora tenha de verificar se a situação ocorrida está abrangida pela cobertura contratada e se existem eventuais exclusões aplicáveis. O que contesto é a exigência de informação clínica adicional sem que me seja indicada a respetiva fundamentação contratual, sobretudo quando já foi apresentada documentação médica que comprova a situação de doença e a impossibilidade de comparência no evento. Entendo também que, tratando-se de dados relativos à saúde, a exigência de informação adicional deve ser devidamente justificada e limitar-se ao que seja efetivamente necessário para a apreciação do sinistro. Na minha perspetiva, a documentação apresentada demonstra objetivamente que o segurado se encontrava impossibilitado de comparecer no espetáculo na data em causa. Não se trata, portanto, de uma situação em que não exista qualquer comprovativo médico, mas sim de uma situação em que a seguradora pretende obter informação clínica mais detalhada sem indicar concretamente a disposição contratual que sustenta essa exigência. O que pretendo é que o processo seja apreciado de acordo com as condições efetivamente contratadas e que, caso a seguradora considere indispensável documentação adicional, indique de forma clara e objetiva: 1. Qual a cláusula concreta da apólice que determina a apresentação de um relatório médico detalhado; 2. Qual a disposição contratual que permite exigir informação clínica adicional para além da documentação já apresentada; 3. Qual a razão pela qual a documentação médica já apresentada não é suficiente para demonstrar a impossibilidade de comparência; 4. Qual o enquadramento contratual que, concretamente, está a ser analisado e que não pode ser aferido com base na documentação já apresentada. Até ao momento, nenhuma destas questões foi devidamente respondida. Assim, solicito a intervenção da DECO Proteste no sentido de me esclarecer sobre os meus direitos enquanto consumidora e, se possível, auxiliar na resolução deste conflito com a entidade responsável pelo seguro. Considero que, estando comprovada por documentação médica a impossibilidade de comparência do segurado no espetáculo, e não tendo a seguradora indicado a cláusula contratual que fundamenta a exigência de um relatório médico detalhado, deverá ser reapreciado o processo e efetuado o reembolso do valor correspondente ao bilhete da pessoa que não pôde comparecer por motivo de doença devidamente comprovado. Pretendo, acima de tudo, que a seguradora fundamente a sua posição de forma transparente e com base nas condições do contrato, em vez de se limitar a afirmar que necessita de informação clínica adicional sem indicar a disposição contratual que sustenta essa exigência. Agradeço, por isso, a análise desta situação pela DECO Proteste e a indicação dos procedimentos que poderei adotar para fazer valer os meus direitos enquanto consumidora.


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