(Reecaminhamento do email enviado à Sra Elsa, pela equipaJurídica daBgteam)
Na qualidade de mandatários de BERNARDO GALVÃO UNIPESSOAL, LDA., doravante designada por BGTEAM, e na sequência do e-mail remetido por V. Ex.ª em 12 de outubro de 2026, incumbiu-nos a n/Constituinte de responder ao pedido de reembolso apresentado, o que fazemos nos seguintes termos.
Desde logo, importa esclarecer que V. Ex.ª contratou um programa de acompanhamento pelo período de três meses, mediante o pagamento do preço global de €180,00, tendo expressamente aceite os respetivos termos e condições no momento da adesão.
Na sequência da contratação, a n/Constituinte procedeu à disponibilização dos planos contratados e iniciou a prestação dos serviços de acompanhamento, dos quais V. Ex.ª beneficiou.
Não corresponde, por isso, à verdade a afirmação de que não houve prestação de serviços.
Acresce que o pedido de reembolso foi apresentado diretamente junto da plataforma Hotmart, sem qualquer comunicação prévia à nossa Constituinte.
Após ter tomado conhecimento desse pedido, a BGTEAM procurou contactar V. Ex.ª através da aplicação, com vista ao esclarecimento da situação, não tendo obtido qualquer resposta.
Importa ainda esclarecer que a comunicação inicialmente remetida pela Hotmart relativamente ao processamento do reembolso tinha natureza automática, não constituindo uma decisão definitiva quanto à procedência do pedido.
Com efeito, após a n/Constituinte ter apresentado os elementos comprovativos da disponibilização dos planos e da prestação dos serviços contratados, a Hotmart procedeu à reapreciação da situação, tendo recusado o reembolso solicitado.
Ainda sem prescindir, e independentemente de todo o exposto, importa salientar que os serviços prestados pela n/Constituinte correspondem a um acompanhamento individualizado na área da saúde, com intervenção de nutricionistas devidamente habilitados e inscritos na Ordem dos Nutricionistas, encontrando-se a BGTEAM devidamente registada junto da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), enquanto entidade prestadora de cuidados de saúde.
Neste contexto, o regime de livre resolução previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, não é aplicável aos contratos relativos a serviços de cuidados de saúde, por força do disposto no artigo 2.º, n.º 2, alínea f), do referido diploma.
Face ao exposto, e atendendo aos elementos disponíveis, não resta dúvidas de que V. Exa. nãotem direito ao reembolso solicitado.
Mantemo-nos ao dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Com os melhores cumprimentos, subscrevo-me com toda a consideração e máxima estima.
De V. Exa..
Muito Atentamente”
No dia 12/10/2026, às 17:00, escreveu: