Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação relativamente à aquisição de um colchão da marca Emma, efetuada na loja Companhia dos Colchões, ao abrigo da campanha “100 Noites de Teste”.
O colchão foi entregue no dia 21 de dezembro de 2025, tendo sido utilizado até ao dia 25 de fevereiro de 2026, perfazendo um total de 65 noites, ou seja, claramente dentro do período de teste anunciado.
No início de fevereiro de 2026, procedi ao pedido de devolução, tendo enviado toda a informação solicitada no dia 25 de fevereiro de 2026, dentro do prazo aplicável.
No entanto, a empresa veio posteriormente recusar a devolução com o argumento de que o período das 100 noites teria sido ultrapassado. Esta justificação é manifestamente incorreta, uma vez que o pedido de devolução foi efetuado atempadamente, ainda dentro do período de teste.
Assim, qualquer eventual ultrapassagem do prazo resulta exclusivamente da falta de processamento do pedido por parte da empresa, não podendo, de forma alguma, ser imputada ao consumidor.
Considero, por isso, que esta situação configura um incumprimento das condições da campanha publicitada, bem como uma prática lesiva dos direitos do consumidor.
Deste modo, solicito a vossa intervenção no sentido de garantir:
A aceitação da devolução do produto;
O reembolso integral do valor pago, nos termos anunciados.
Agradeço a vossa atenção e aguardo uma resolução célere da situação.
Com os melhores cumprimentos