Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar uma reclamação contra a empresa Prozis – Produtos e Serviços, Lda., com o objetivo de solicitar o devido apoio na resolução de uma situação relacionada com a aquisição de um suplemento alimentar que se revelou não conforme e cuja devolução foi indevidamente recusada.
1. Identificação do produto e da compra
• Produto: Prozis 100% Whey Hydro – Isolate (proteína em pó)
• Data de aquisição: 19/02/2026
• N.º da encomenda / fatura: CFP/6453372
• Canal de compra: Loja online oficial (prozis.com)
2. Descrição dos factos
Na sequência da aquisição do produto supra identificado, eu e a minha esposa procedemos à sua utilização conforme as indicações do fabricante. Após o consumo, ambos manifestámos sintomas adversos, nomeadamente distensão abdominal (estômago inchado) e sensação de mal-estar geral, sintomas que se repetiram em utilizações subsequentes, deixando-nos convictos de que os mesmos se encontram diretamente associados ao consumo do suplemento.
Perante os sintomas adversos e considerando tratar-se de um produto destinado ao consumo alimentar, contactei o serviço de apoio ao cliente da Prozis, no sentido de sensibilizar a empresa para os factos e solicitar a devolução do artigo, com o consequente reembolso. Apesar de ter exposto a situação de forma clara e de ter demonstrado que o produto não se adequava ao consumo por parte dos adquirentes, foi-me recusada a devolução, sem que me tivesse sido apresentada qualquer solução alternativa.
3. Fundamentação
Entendo que a recusa da devolução viola o disposto no Direito da União Europeia e no Direito do Consumidor português, nomeadamente:
• Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/771, relativa à compra e venda de bens, estabelecendo que o bem deve ser conforme com o contrato, designadamente no que respeita à qualidade, funcionalidade e adequação aos fins habitualmente a que se destinam bens do mesmo tipo. No caso dos suplementos alimentares, a aptidão para consumo sem efeitos adversos é um requisito essencial de conformidade.
• Artigo 10.º do mesmo diploma, que consagra o direito do consumidor à reposição da conformidade, à redução do preço ou à resolução do contrato, nos casos de falta de conformidade.
• Adicionalmente, tratando-se de uma compra à distância (online), seria aplicável o direito de livre resolução previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, salvo as exceções previstas na lei. Ainda que a empresa possa invocar a exceção relativa a bens abertos, tal não a isenta da obrigação de garantir a conformidade do produto nos termos do regime acima referido, sobretudo quando estão em causa questões relacionadas com a segurança e adequação ao consumo.
A recusa de devolução, num contexto em que foi demonstrada a ocorrência de efeitos adversos diretamente associados ao consumo do produto, constitui uma prática que considero abusiva e desrespeitadora dos direitos fundamentais do consumidor.
4. Meios de prova
Junto ao presente documento os registos das comunicações trocadas com o serviço de apoio ao cliente da Prozis, onde é evidente a minha tentativa de resolução amigável e a subsequente recusa por parte da empresa. Estes elementos demonstram que atuei de boa-fé e que a entidade comercial não se mostrou disponível para dar cumprimento às obrigações legais que lhe incumbem.
5. Pedido
Face ao exposto, venho solicitar a intervenção da DECO no sentido de:
a) Ser garantida a devolução do montante pago pelo produto;
b) Ser reconhecida a falta de conformidade do bem adquirido;
c) Serem adotadas, pela entidade comercial, as práticas corretivas necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações legais em situações futuras análogas.
Caso se revele necessário, estou disponível para fornecer quaisquer elementos adicionais que se mostrem pertinentes, designadamente cópia da fatura, histórico de comunicações e demais registos da encomenda.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com elevada consideração,
Cumprimentos.