No dia 11/08/2023 adquiri uma bateria marca Roady para um veículo Honda, na loja Roady de Pombal, conforme fatura anexa.
No dia 08/08/2025, tentei acionar a garantia na loja Roady de Penafiel, apresentando a fatura e dentro do prazo legal de 2 anos. A loja recusou a ativação da garantia alegando que, por ter contribuinte/NIF diferente da loja de Pombal, não poderiam processar o pedido.
Tal recusa não encontra suporte legal e viola os direitos do consumidor previstos no Decreto-Lei n.º 84/2021, nomeadamente:
Art.º 12.º, n.º 1 e 2 – que estabelece a responsabilidade do vendedor em assegurar a conformidade do bem durante o prazo da garantia;
Art.º 15.º, n.º 1 e 2 – que determina que o consumidor não deve suportar incómodos significativos para acionar a garantia, devendo o vendedor assegurar a reparação, substituição ou resolução do contrato de forma gratuita e célere.
Sendo a Roady uma marca própria e estando a loja de Penafiel identificada como ponto de venda autorizado da mesma rede, não pode legalmente recusar receber e encaminhar o pedido de garantia, independentemente da localização da compra ou de questões internas de faturação/NIF.
Solicito a vossa intervenção para que seja garantido o cumprimento integral da lei e que a minha bateria seja reparada ou substituída de forma gratuita, conforme previsto na legislação em vigor.
Anexo: cópia da fatura de compra.
Local: Penafiel
Data: 08 de Agosto de 2025
Nome: Emanuel Alexandre Ribeiro Lopes
Contacto: 913062483 emanuel.a.r.lopes@gmail.com