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RECUSA CUIDADOR INFORMAL NAO PRINCIPAL

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. A.

Para: SEGURANÇA SOCIAL

12/11/2024

Exmos. Senhores, 11 de Novembro 2024 Bom dia, foi me recusado o estatuto do cuidador informal não principal, justificado pelo artigo Decreto Regulamentar n.º 1/2022, art. 4.º, n.º 2, de acordo com este artigo! Sim só pode haver um cuidador informal principal por domicílio, mas vem como anexo o número 3 dizer que: _ "3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser reconhecidos até três cuidadores informais não principais por pessoa cuidada" " Anexo artigos: b) A pessoa cuidada preencher os requisitos previstos no artigo 7.º e prestar o seu consentimento, nos termos do disposto no artigo 8.º 2 - O estatuto de cuidador informal só pode ser reconhecido a um requerente por domicílio. 3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser reconhecidos até três cuidadores informais não principais por pessoa cuidada" Agradeço qualquer tipo de ajuda que me possam dar, já sou cuidadora informal principal, e agora ao pedir para a minha irmã (cuidadora não principal), inclusive já reclamei da decisão, e a segurança social volta a dizer-nos, que foi indeferido, ou seja continuam a dizer que "a minha mãe já tem um cuidador informal principal, logo não pode ter mais nenhum" A minha área profissional, não me permite reconhecer a lei, mas a nível de português o "sem prejuízo", não significa que sem haver prejuízo para o artigo anterior pode ter até 3 cuidadores informais não principais? Cumprimentos.

Mensagens (1)

SEGURANÇA SOCIAL

Para: M. A.

12/11/2024

Exmo/a Senhor/a Nos termos do Artº 41º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),reencaminha-se a presente mensagem por se tratar de matéria que se insere no âmbito de competências desse Organismo: - Centro Distrital da Segurança Social de Setúbal Eventuais insistências devem ser remetidas através do Balcão e-Clic (para Cidadãos/Empresas), disponível na Segurança Social Direta. Com os nossos cumprimentos, DSAG (PP) - Direção de Serviços de Apoio à Gestão DGSS@seg-social.pt Largo do Rato, N.º 1 - 1269-144 - Lisboa Tel: (+351) 21 595 29 90 Antes de imprimir pense na sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE. Se não for o destinatário desta mensagem, não pode usar, copiar ou divulgar o seu conteúdo. Se recebeu esta mensagem por motivo de erro ou engano, solicitamos que avise imediatamente o remetente, respondendo a este e-mail, e em seguida proceda à eliminação permanente desta mensagem e respetivos anexos. Agradecemos a sua cooperação. De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em nome de Enviada: 12 de novembro de 2024 10:30 Para: DGSS DGSS@seg-social.pt Assunto: RECUSA CUIDADOR INFORMAL NAO PRINCIPAL ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌ Atenção: Este e-mail foi enviado por uma entidade fora da sua organização. Por questões de segurança, recomendamos que não clique em links e não abra anexos, a não ser que conheça o remetente e o conteúdo do e-mail.

Assistência solicitada 27 novembro 2024

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