Solicito a intervenção jurídica da DECO num litígio com a Castro Eletrónica motivado pela violação do DL n.º 84/2021 e interpretação deturpada da legislação por parte do vendedor.
O caso refere-se a um telemóvel (Fatura 109615/2023) que se encontra no 3.º processo de garantia (RMA 3488/2026). Cronologia:
- Outubro/2024: Equipamento original substituído.
- Março/2026: Nova avaria. A reparação ultrapassou os 30 dias estipulados por lei.
- Julho/2026: A mesma unidade (substituída em 2024) volta a apresentar defeitos graves (desliga-se, linhas no ecrã).
Exerci o direito legal à resolução do contrato por reincidência. Recusei qualquer nova reparação e exigi o reembolso para o meu IBAN (PT50004587004033563317256), recusando nota de crédito por já ter adquirido equipamento noutra ocasião.
O departamento técnico recusou o reembolso com o argumento de que a reincidência legal obriga a que a avaria ocorra na exata mesma peça e que a unidade atual é nova, ignorando que a mesma já foi reparada no processo de março de 2026. À revelia da minha recusa expressa, enviaram o equipamento para o fornecedor.
Solicito a mediação da DECO para obrigar a Castro Eletrónica a respeitar a legislação e a emitir o reembolso, encerrando o processo sem que eu seja sujeito a aceitar reparações não autorizadas.