Exmos. Senhores,
A presente reclamação não se limita à vertente financeira, incidindo também sobre a legalidade e proporcionalidade da contraordenação aplicada
Chamo-me Ana Luísa Araújo Rodrigues, NIF 240599080, telefone 926348770. Venho expor uma situação ocorrida no dia 03-02-2026, pelas 12h05, na interseção da Rua da Praça da República com a Rua 1º de Maio, junto à Caixa Geral de Depósitos, Vila, Melgaço, envolvendo:
Meu veículo: Nissan Micra 2015, matrícula 06-PQ-55
Outro veículo: Renault Laguna 2001, matrícula 19-BD-17
Relato dos factos:
A outra condutora não respeitou o sinal de STOP, provocando um impacto lateral significativo que fez o meu carro rodopiar.
O airbag lateral disparou, liberando fumo e partículas irritantes.
Qualquer deslocação naquele momento representaria risco direto de queda ou agravamento das lesões, pois a minha perna direita estava parcialmente adormecida e o torso dolorido. O dia estava chuvoso.
Contactei a GNR, que registou o acidente (NPAV: 00010/2026 22016045), mas não verificou meu estado físico. No final, aplicou uma contraordenação pelo não uso de triângulo e colete, mesmo com a situação de risco evidente.
Responsabilidade:
Exclusivamente da outra condutora, como comprovado por email da própria e confirmado pela seguradora (valor da reparação: 4.750€).
Valor comercial do veículo: 7.300€.
Pedidos:
Apoio para reaver o montante pago indevidamente (120€).
Avaliação da atuação da GNR, considerando proporcionalidade e proteção da integridade física.
Anexos (prioritários):
Carta da contraordenação + comprovativo de pagamento
Email da condutora assumindo culpa
Com os melhores cumprimentos,
Ana Luísa Araújo Rodrigues