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Reclamação sobre decisão de anulação da candidatura nº 62382 ao fundo ambiental PAE+S de 2023

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

E. M.

Para: Fundo Ambiental

28/11/2025

Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação relativamente à decisão de anulação da candidatura ao fundo ambiental PAE+S de 2023, fundamentada em: «As datas dos certificados energéticos, para as situações antes e após a intervenção, devem ser, respetivamente, anteriores à data da primeira fatura (20/10/2023) e posteriores à data do último recibo emitido para a intervenção candidata; Atualizado a 24/10/2023 é posterior. Candidatura não elegível.». Esclarecimentos sobre os factos A instalação foi realizada em 20/10/2023, conforme consta na fatura do fornecedor instalador (nº 10230082) e no pagamento comprovado pelo recibo de pagamento (VDG2310003) com data de 20/10/2023, documentos que confirmam a execução entre a emissão do primeiro Certificado Energético (SCE320570219) em 18/10/2023 e do segundo Certificado Energético (SCE321011311) em 24/10/2023. Conformidade com o Aviso e Orientações Técnicas O ponto 9.2 v) e o ponto 6 c) do Anexo I exigem que os CE reflitam a situação antes e após a intervenção, o que foi cumprido. A Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais não prevê exclusão por atualização meramente informativa, mas sim por alteração substancial que afete a elegibilidade, o que não ocorreu. Face ao exposto, e considerando que os documentos originais cumprem os requisitos do Aviso, solicito a reconsideração da decisão e a validação da candidatura, por não existir incumprimento material das condições estabelecidas. Documentos anexos: Fatura e recibo do fornecedor instalador; Certificados Energéticos (antes e após a intervenção);

Assistência solicitada 13 dezembro 2025

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