Exmos. Senhores,
Venho apresentar reclamação relativamente à decisão de anulação da candidatura ao fundo ambiental PAE+S de 2023, fundamentada em:
«As datas dos certificados energéticos, para as situações antes e após a intervenção, devem ser, respetivamente, anteriores à data da primeira fatura (20/10/2023) e posteriores à data do último recibo emitido para a intervenção candidata; Atualizado a 24/10/2023 é posterior. Candidatura não elegível.».
Esclarecimentos sobre os factos
A instalação foi realizada em 20/10/2023, conforme consta na fatura do fornecedor instalador (nº 10230082) e no pagamento comprovado pelo recibo de pagamento (VDG2310003) com data de 20/10/2023, documentos que confirmam a execução entre a emissão do primeiro Certificado Energético (SCE320570219) em 18/10/2023 e do segundo Certificado Energético (SCE321011311) em 24/10/2023.
Conformidade com o Aviso e Orientações Técnicas
O ponto 9.2 v) e o ponto 6 c) do Anexo I exigem que os CE reflitam a situação antes e após a intervenção, o que foi cumprido.
A Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais não prevê exclusão por atualização meramente informativa, mas sim por alteração substancial que afete a elegibilidade, o que não ocorreu.
Face ao exposto, e considerando que os documentos originais cumprem os requisitos do Aviso, solicito a reconsideração da decisão e a validação da candidatura, por não existir incumprimento material das condições estabelecidas.
Documentos anexos:
Fatura e recibo do fornecedor instalador;
Certificados Energéticos (antes e após a intervenção);