Exmos Srs.Recebemos o vosso email com a reclamação da Sra D. Diana Garcia que mereceua nossa melhor atenção.Em relação ao assunto exposto devemos esclarecer o seguinte. 1. A Sra D. Diana Garcia fez uma inscrição no nosso clube a 21/10/2022 e optou por uma fidelização de 12 meses. 2. A Sra. D. Diana Garcia a 27/07-2023 deslocou-se ao clube para tratar do seu cancelamento por mudança do local de trabalho. Foram explicadas as condições de cancelamento à Sra. Diana Garcia que por sua vez, demonstrou desagrado pelo pagamento do valor de 50% face ao remanescente e acordamos verificar a possibilidade de a Sra. D. Diana Garcia transferir a sua inscrição para o filho e este usufruir das aulas de natação no tempo que restasse da sua fidelização. Não ficou acordado o cancelamento nem ficamos com o comprovativo que a sra. trazia nessa data. Salientamos que isto só teve este desenrolar a pedido da sócia e com o intuito de conseguirmos uma solução que agradasse ambas as partes. 3. Aprovada a transferencia da inscrição, em regime excepcional, foi comunicada à Sra. D. Diana Garcia, que não forneceu mais resposta ou se deslocou ao clube para tratar da transferencia. 4. Foram feitas várias tentativas de contacto com a sócia em Agosto e Setembro, todas sem sucesso. 5. Sendo que a sócia nunca comunicou a sua decisão final, o cancelamento ou transferencia da adesão, em Outubro reactivamos o pagamento por débito em conta para dar continuidade ao contrato até à sua caducidade. A decisão de suspender o pagamento, deveu-se ao facto de o Axis Wellness não querer seguir com as cobranças sem decisão comunicada por parte da sócia. 6. Foram feitos os respectivos débitos em conta, seguidos de revogação por parte da Sra. D. Diana Garcia.Sendo que, mediante os factos atrás esclarecidos, sem conseguirmoscontactar a Sra. D. Diana Garcia até à data de 18/01/2024, não dispomos dopedido de cancelamento devidamente assinado e com o respectivo comprovativoem anexo, o contrato da Sra. D. Diana Garcia está em vigor. Não cabe aoAxis Wellness decidir qual a escolha por parte da sócia, assim como deveriaser a Sra. D. Diana Garcia a informar o clube antecipadamente cumprindoassim as cláusulas contratuais, não esquecendo portanto os seus deveres.Nada mais temos a acrescentar em relação a esta reclamação e de facto, casoa situação não seja resolvida com a maior brevidade possível,encaminharemos o processo de cobrança para injunção.Qualquer esclarecimento adicional, não hesitem em contactar.Saudáveis cumprimentos,Márcia GomesGestão de cliente*marcia.gomes@axiswellness.pt **www.axiswellness.pt * escreveu (quinta, 22/02/2024 à(s) 22:27):