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reclamação relativa ao contrato de adesão celebrado com o ginásio Time To Fitness.

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

I. B.

Para: Time to fitness

13/05/2026

Venho apresentar reclamação relativa ao contrato de adesão celebrado com o ginásio Time To Fitness. Solicitei o cancelamento da minha adesão no dia 09/05/2026, através dos meios indicados pela própria empresa. No entanto, fui informado de que o contrato apenas cessaria no final de junho, o que implica uma extensão do período de faturação para além de 30 dias após a comunicação de denúncia. Adheri ao ginásio em 10/02/2026, tendo pago apenas a mensalidade correspondente ao período até ao final de fevereiro. Sempre foi transmitido no momento da inscrição, no clube de Moscavide, que não existia fidelização nem anuidade e que o cancelamento poderia ser efetuado a qualquer momento, mediante aviso prévio. Considero, por isso, que a interpretação aplicada pela empresa não respeita o equilíbrio contratual nem o princípio da boa-fé, uma vez que transforma um aviso prévio de 30 dias numa obrigação prática substancialmente superior (aproximadamente dois meses). Entendo que, tendo a comunicação de cancelamento sido efetuada ainda durante o mês de maio, a cessação do contrato deverá produzir efeitos após o decurso do prazo de aviso prévio de 30 dias, não sendo devida a cobrança adicional até ao final de junho. Solicito a intervenção da DECO PROteste no sentido de mediar esta situação e avaliar a conformidade desta prática com a legislação de defesa do consumidor em Portugal.


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