Gabriel da Costa
Travessa do pelourinho – São Tomé
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Republica democratica de são Tomé e Principe
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A Direção Eletrónica da Loja Worten Colombo
Centro Comercial Colombo
Avenida Lusíada, 1500-392 Lisboa
Assunto: Reclamação Relativa a não entrega do Fogão 5G MEIRELES X (126 L – Gás Butano -Propano – Inox destinado a exportação adquirido desde Julho de 2025
N,o Encomenda 1104852139 RGD CQR 448112056013
Lisboa, 10 de Agosto de 2026
Prezados Senhores,
Com os meus melhores cumprimentos, sou a dirigir-vos a presente missiva para apresentar a reclamação formal ao vosso estabelecimento comercial (Worten Colombo), com base nos seguintes factos:
Em de Julho de 2025 o signatário adquiriu, por compra a Worten do COLOMBO em Lisboa, a pronto pagamento, um frigorifico, uma máquina de lavar, e um fogão a gás, este último com a seguinte descrição: Fogão 5G MEIRELLES M 910 X ( 126 L - Gás Butano - Propano - Inox). No documento intitulado Termos e Condições de Encomenda emitido pela Worten figurava a data de entrega da encomenda em 07 -07- 2025.
O signatário foi informado pelo transitário ALSHIP -Salgado & Lino Transito e Navegação Lda. que o fracking de exportação entrou no armazém somente em Agosto de 2025 (Recibo n.o 15145/25.
O transitário confirmou ao signatário que iria proceder ao envio das mercadorias sem o fogão visto que apesar de sucessivos apelos feitos à Worten esta não tinha entregue a mercadoria em falta e nem se quer respondia às mensagens que lhe eram enviadas,
O próprio signatário também tentou contactar a Worten através do endereço que constava da fatura de compra, mas sem sucesso.
Assim, passaram-se 12 messes apos a compra do fogão sem que a Worten se dignasse a proceder a sua entrega, tendo depois informado a filha do signatário Luana Trigueiros da Costa que o fogão não foi entregue ao transitário porque se encontrava danificado.
O Signatário que se encontra atualmente em Lisboa dirigiu-se a Loja da Worten no Colombo para exigir que a Worten cumprisse a obrigação contratual a que estava adstrita no âmbito do contrato de compra e venda celebrado entre as partes em Julho do ano transato, tendo esta informado que já não tinha o mesmo fogão para entregar ao signatária e propôs-lhe a devolução do valor ou um fogão da mesma marca mas de gama inferior o que o signatário rejeitou liminarmente, por entender que a referida proposta era ofensiva dos seus direitos e, como tal, inaceitável. Depois de mais de um ano apos a compra do fogão, o signatário ficou privado da mercadoria que comprou, suportou custos de armazenagem e outros custos associados com a parte da encomenda que foi armazenada a espera que o fogão fosse entregue o que não aconteceu, por causa do incumprimento da obrigação contratual por culpa única e exclusiva da Worten.
Com efeito, o transitário foi obrigado a despachar a carga sem documento fiscal válido, o que impediu o reembolso do IVA e gerou despesas logísticas adicionais.
Estes factos foram confirmados pela Sra. Vanessa Marques (ALSHIP), que reiterou várias vezes que a Worten não entregou o fogão no prazo contratualmente estabelecido tendo com a sua omissão causado danos patrimoniais diretos (documentados)
Que a não entrega do fogão traduziu-se no incumprimento da obrigação contratual por parte da Worten o que acarretou custos logísticos adicionais. suportados pelo signatário.
Movido sempre pelo princípio da boa-fé negocial o signatário tentou, em vão, que a Worten cumprisse a sua obrigação contratual, mas esta, numa atitude de total desprezo pelos direitos mais elementares do consumidor e de abuso de posição dominante, limitou-se a propor ao signatário a entrega pura e simplesmente de um fogão de qualidade inferior sem se preocupar em ressarcir o signatário dos prejuízos que lhe causou com o seu incumprimento.
É manifestamente injusto pretender devolver ao signatário o valor que o mesmo pagou há mais de um ano pelo fogão adquirido a Worten no montante de 714,67 €, sendo mais do que evidente que os danos patrimoniais indiretos causados ao signatário que se consubstanciaram na impossibilidade do mesmo apetrechar a sua casa com vista ao seu arrendamento.
Segundo os critérios utilizados pela DGC, CACCL e CIAB, considera-se adequado o cálculo de 7,5% do valor da compra por mês de atraso. Ora, aplicando-se os referidos critérios ao caso em apreço conclui-se que se registou a não entrega do fogão pela Worten do período de Julho de 2025 a Agosto de 2026 (12 meses). ou seja 714,67 x 7,5 x 12 meses, perfazem 643,20 euros.
É jurisprudência assente em direito português, em matéria de direito do consumidor, que o ressarcimento é feito com base nos seguintes fatores:
• O desgaste emocional e ansiedade,
• O tempo despendido em múltiplas comunicações,
• O impacto pessoal e familiar,
• A frustração causada pelo incumprimento prolongado
Assim, perante a recusa injustificada da Worten em resolver este diferendo, de forma pacifica, conforme lhe sugeriu o signatário, isto é, assumir os encargos com a aquisição de uma fogão da mesma marca e com as mesmas especificações que o signatário já identificou na Rosalar.pt pelo valor de 818 euros bem como as despesas inerentes ao embarque da mercadoria em apreço ate São Tome, vem o signatário, pelo presente, instar a Worten do Colombo a rever a sua posição tomando assim em consideração a proposta apresentada pelo signatário , por ser a mesma bastante razoável.
Caso a Worten do Colombo persista na sua conduta de não querer resolver este diferendo, de forma amigável, ao signatário não restará outra alternativa se não recorrer à via contenciosa perante o incumprimento contratual verificado na compra e venda do referido fogão, assacando todas as responsabilidades a Worten pelos danos a que tiver dado causa como se segue:
Descrição Valor
O Valor do Fogão adquirido a Worten e em 03 de Julho de 2025 não entregue 714,67 €
Custos logísticos adicionais 100,00 €
Danos não patrimoniais 250,00 €
O cálculo indemnizatório pela não entrega do Fogão adquirido 643,20 €
Valor a reclamar € 1 707,873
Mais o Valor de reembolso do IVA
Apraz ao signatário informar a Worten que enquanto consumidoras expos esta questão a DECO, para todos os fins julgados uteis, tendo esse organismo aconselhado a enviar formalmente esta missiva ao vosso estabelecimento comercial, aguardando-se uma resposta no prazo legalmente estabelecido.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Gabriel Arcanjo Ferreira Costa
C.C: DECO PROteste < registo@deco.proteste.pt
Av. Eng.º Arantes e Oliveira, n.º 13, 1900-221 Lisboa
Tel: 218 410 801