Exmos. Senhores
Vimos, por este meio, apresentar reclamação relativamente à atuação da empresa, por considerarmos que a mesma viola os princípios da boa-fé contratual e tem vindo a criar uma situação lesiva para a nossa empresa.
No dia 05 de junho de 2026, adjudicámos um orçamento no valor de 698,00 €, tendo essa adjudicação como único e exclusivo objeto a instalação de um sistema de controlo de acessos com abertura de porta através de código.
Em momento algum foi solicitado, negociado, aceite ou adjudicado qualquer serviço de alarme, monitorização, assistência técnica ou mensalidade associada a esses serviços.
Consequentemente, nunca existiu qualquer manifestação de vontade da nossa empresa suscetível de permitir concluir pela celebração de um contrato relativo a serviços de alarme ou monitorização.
Acresce que não foi celebrado qualquer contrato escrito entre as partes que estabeleça a prestação desses serviços ou que imponha qualquer obrigação contratual à nossa empresa.
Nos termos dos princípios gerais do direito contratual, a formação de um contrato exige a existência de acordo de vontades sobre os seus elementos essenciais, requisito que manifestamente não se verifica no presente caso.
Importa ainda referir que o edifício onde a nossa empresa exerce a sua atividade já dispõe de sistema próprio de segurança e alarme, razão pela qual nunca existiu necessidade, interesse ou intenção de contratar serviços adicionais dessa natureza.
Apesar disso, a empresa tem insistido na existência de uma alegada relação contratual que nunca foi aceite nem formalizada, tentando imputar-nos obrigações de adesão e pagamento relativas a serviços que jamais contratámos.
Para além desta situação, no dia 23 de junho de 2026, a empresa deixou equipamento nas nossas instalações por sua exclusiva iniciativa, sem qualquer fundamento contratual e sem autorização da nossa parte.
Desde o primeiro momento comunicámos expressamente que não pretendíamos ficar com esse equipamento e solicitámos que fosse recolhido.
No dia 25 de junho de 2026, enviámos comunicação escrita concedendo um prazo de sete dias para o levantamento integral do material, advertindo que, caso tal não acontecesse, recorreríamos aos meios legais adequados para defesa dos nossos direitos.
Até à presente data, a empresa continua sem proceder à recolha do equipamento.
Esta situação obriga-nos, injustificadamente, a suportar a ocupação de espaço nas nossas instalações, causando constrangimentos ao normal funcionamento da empresa.
Importa ainda esclarecer que todo o risco, responsabilidade, guarda e propriedade do referido equipamento permanecem exclusivamente da responsabilidade da empresa reclamada, não assumindo a nossa empresa qualquer dever de custódia, conservação, manutenção, transporte ou devolução do referido material, nem podendo ser responsabilizada por qualquer dano, deterioração, perda ou extravio que venha a ocorrer.
Face ao exposto, consideramos inadmissível a tentativa de impor serviços que nunca foram contratados, bem como a manutenção de equipamento nas nossas instalações contra a nossa vontade.
Solicitamos a intervenção dessa entidade para que a empresa:
• reconheça a inexistência de qualquer contrato relativo a serviços de alarme, monitorização ou assistência mensal;
• cesse qualquer tentativa de cobrança ou exigência baseada em serviços nunca contratados;
• proceda, com caráter de urgência, ao levantamento integral do equipamento deixado nas nossas instalações;
• confirme, por escrito, que nada é devido pela nossa empresa relativamente aos referidos serviços.
Caso esta situação não seja resolvida de imediato, reservamo-nos o direito de recorrer às competentes vias judiciais e extrajudiciais para defesa dos nossos direitos, incluindo o pedido de indemnização pelos prejuízos decorrentes da ocupação indevida das nossas instalações e demais danos que esta atuação nos venha a causar.