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Reclamação por erro na emissão incorreta de passagem aérea pela agência Abreu e cobrança indevida.

Em curso Pública

Problema identificado:

Bilhetes e passes

Reclamação

M. D.

Para: Agência Abreu

02/03/2026

Nós, Adileia Martins e Miguel Dâmaso, viemos apresentar reclamação formal contra a agência de viagens Abreu, referente à compra de uma passagem aérea realizada presencialmente nesta agência em Ponta Delgada. No ato da compra, informamos corretamente as datas pretendidas para a viagem, incluindo a data de regresso. No entanto, a passagem foi emitida com data incorreta por erro da agência, não sendo este um erro cometido por nós. Após a emissão, a agência entrou em contacto alegando que não comparecemos no aeroporto. Esclarecemos de imediato que não era essa a data que havíamos comprado, e que não faríamos uma viagem internacional para o Brasil por apenas 7 dias (5 de dezembro de 2025 a 12 de dezembro de 2025). As datas corretas, conforme solicitado no momento da compra, deveriam ser de 5 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026. Apesar disso, a agência enviou posteriormente uma nova passagem com datas, voos e companhia aérea escolhidos unilateralmente, sem informar previamente o valor a pagar, que só foi mencionado no dia 23 de janeiro de 2026. Consideramos absolutamente abusiva a cobrança adicional, uma vez que não foi negociada nem acordada previamente, sendo uma tentativa de transferir ao consumidor a responsabilidade por um erro da própria agência Abreu. Esta prática configura prejuízo ao consumidor e violação do Decreto-Lei n.º 24/2014, que estabelece o regime jurídico aplicável à defesa do consumidor em Portugal, bem como do Código Civil, que responsabiliza o fornecedor de serviços por defeitos na prestação do mesmo. Diante do exposto, exigimos que a agência: 1. Corrija a passagem aérea para as datas originalmente solicitadas sem qualquer custo adicional; 2. Se abstenha de qualquer cobrança indevida referente ao erro que não nos foi imputável. Caso a situação não seja resolvida, informamos que iremos formalizar reclamação junto das entidades competentes, incluindo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e a DECO Proteste, podendo recorrer ainda a outros meios legais cabíveis para defesa dos nossos direitos.


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