V/ ref.ª: Caso n.º 10371793 – reclamante NIF 296910961 (Liliane Silva)N/ ref.ª: Reclamação 24077 (DECO) - ap. 031.01.02.7683522/1 - proc. SIN/AUTO/005540/24Exmos. senhores,Acusamos a receção da reclamação que nos endereçaram, apresentada pela senhora Liliane Silva.No âmbito da mesma, somos a esclarecer que o sinistro ocorreu em 07-04-2024, foi-nos participado em 11-04-2024, tendo sida emitida a comunicação de definição de responsabilidades em 30-04-2024.Foi requerido o acompanhamento médico da sinistrada na N/ rede clínica, a fim de procedermos à validação de eventuais incapacidades e despesas.Aparentemente insatisfeita com a gestão do processo de sinistro, a sinistrada constituiu advogado, a quem solicitámos elementos para análise e dar seguimento ao pagamento de incapacidades, sendo que até à presenta data não nos foi remetido qualquer elemento. No dia 05-06-2024, recebemos um e-mail da sociedade de advogados interveniente, dando nota que teria deixado de representar a sinistrada. Todavia, como temos uma procuração em N/ poder, foi hoje solicitada a revogação da procuração.Reiteramos a total disponibilidade da Una Seguros para acompanhar os tratamentos da sinistrada e, bem assim, custear as despesas devidas e incapacidades atribuídas, porém revela-se essencial que a mesma ou os seus mandatários facultem ao segurador os elementos que lhes foram solicitados no contexto da regularização do sinistro, uma vez que nos termos conjugados dos artigos 342.º, n.º 1 do Código Civil e 100.º, n.º 3 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, é à sinistrada que incumbe demonstrar os factos por si alegados. Finalmente, damos nota que a documentação em falta deverá ser enviada por e-mail dirigido a sinistros.una@unaseguros.pt, indicando em assunto o número do processo (SIN/AUTO/005540/24). Com os melhores cumprimentos,João PassinhasÁrea Jurídica, de Compliance e de Recursos HumanosUna SegurosAv de Berna, 24 D 1069-170 LISBOAwww.unaseguros.ptpreserving people