No dia 04/10/2023 adquiri, através da loja online da PCDIGA, um computador portátil Apple MacBook Air 13.3.
O equipamento funcionou normalmente até ao dia 25/03/2026, data em que passou a apresentar uma avaria grave e impeditiva da sua utilização: ao ligar, o computador emite som de arranque e acende a iluminação do teclado, porém o ecrã permanece completamente desligado, sem qualquer imagem.
Na mesma data (25/03/2026) solicitei o acionamento da garantia, tendo sido aberto o processo RMA n.º 4100147654.
Após envio e análise do equipamento, a empresa informou que a garantia se encontrava “condicionada” por se tratar do terceiro ano, alegando que não existiam registos de anomalias nos primeiros dois anos.
Respondi esclarecendo que:
- A avaria surgiu em condições normais de utilização;
- O equipamento não apresenta qualquer dano externo relevante;
- Já existiam sinais prévios de funcionamento irregular (demora na apresentação de imagem), evidenciando uma anomalia progressiva;
- A natureza da falha é compatível com defeito interno e não com desgaste normal.
Apesar disso, a empresa manteve a recusa, invocando o artigo 13.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 84/2021, afirmando que o consumidor teria de provar que a desconformidade existia nos primeiros dois anos.
Posteriormente, fui informado de que o reparador recusou a reparação ao abrigo da garantia, tendo sido apresentado um orçamento no valor de 440,56€, sem fundamentação técnica concreta que demonstre qualquer causa externa, mau uso ou dano imputável ao consumidor.
Importa referir que:
- O equipamento encontra-se dentro do prazo legal de 3 anos de garantia (até 04/10/2026);
- A empresa não apresentou qualquer prova de utilização indevida;
- A recusa baseia-se exclusivamente na alegada ausência de prova da origem do defeito;
- Não foi fornecido relatório técnico detalhado que sustente a exclusão da garantia.
Esta interpretação constitui uma limitação abusiva dos direitos do consumidor, contrariando o objetivo do Decreto-Lei n.º 84/2021, que visa assegurar a conformidade dos bens durante todo o período de garantia.
Face ao exposto, considero que a empresa está a recusar indevidamente o cumprimento da garantia legal.
Solicito a intervenção da entidade competente para que seja assegurada:
- A reparação ou substituição do equipamento ao abrigo da garantia;
ou
- A resolução do contrato, caso a reparação não seja possível.
Processo: RMA 4100147654