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Reclamação Formal – Práticas Abusivas da Empresa “Quarto e Quartos”

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

T. M.

Para: Quarto e Quartos

05/03/2026

Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente às práticas adotadas pela empresa Quarto e Quartos, que aparentam violar diversos direitos fundamentais dos arrendatários previstos na legislação portuguesa. Têm sido reportadas, por vários inquilinos, situações recorrentes que levantam sérias preocupações quanto ao cumprimento da lei e das boas práticas no arrendamento habitacional. Entre essas situações destacam-se: 1. Não devolução da caução no final do contrato Existem diversos relatos de inquilinos que, após cessarem o contrato e entregarem o quarto em condições adequadas, não recebem a devolução da caução. Nos termos do Código Civil Português, nomeadamente do artigo 1076.º, a caução tem como finalidade garantir o cumprimento das obrigações do arrendatário e deve ser devolvida no final do contrato caso não existam danos ou valores em dívida devidamente comprovados. A retenção injustificada deste valor pode constituir uma prática abusiva. 2. Transferência indevida de responsabilidades de manutenção para os inquilinos Foi igualmente reportado que a empresa exige que os residentes paguem reparações relacionadas com problemas estruturais ou de manutenção do imóvel. De acordo com o artigo 1031.º do Código Civil, é obrigação do senhorio assegurar que o imóvel se encontra em condições de servir para o fim a que se destina, sendo também responsável pelas obras de conservação necessárias, salvo quando os danos resultem comprovadamente de mau uso por parte do arrendatário. 3. Práticas de intimidação em caso de atraso mínimo no pagamento da renda Existem relatos de comunicações intimidatórias quando ocorre um atraso de apenas dois dias no pagamento da renda. Embora o pagamento pontual seja uma obrigação do arrendatário (artigo 1038.º do Código Civil), a lei estabelece mecanismos formais para resolução de incumprimentos e não legitima práticas de pressão ou intimidação por parte do senhorio ou da entidade gestora. 4. Entrada em quartos arrendados sem autorização do inquilino Uma das situações mais graves relatadas refere-se à entrada de colaboradores da empresa nos quartos arrendados sem consentimento ou aviso prévio dos inquilinos. Esta prática pode configurar violação do direito à privacidade e do domicílio do arrendatário, protegido pela legislação portuguesa, nomeadamente pelo artigo 34.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece a inviolabilidade do domicílio, bem como pelos princípios gerais do regime de arrendamento urbano. Face à gravidade das situações relatadas, solicita-se que as entidades competentes analisem estas práticas e verifiquem se a empresa Quarto e Quartos está a cumprir as suas obrigações legais enquanto entidade gestora de arrendamentos. Caso se confirmem irregularidades, solicita-se a adoção das medidas necessárias para garantir: - A proteção dos direitos dos arrendatários; - A devolução de cauções indevidamente retidas; - O cumprimento das obrigações legais por parte da empresa; - O respeito pela privacidade e segurança dos residentes. Esta reclamação é apresentada no interesse da defesa dos direitos dos consumidores e arrendatários, esperando que sejam tomadas as devidas diligências para averiguar estas práticas e prevenir a sua continuidade.


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