Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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1. Envie diretamente a sua reclamação à empresa.
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2. Receba um email assim que a empresa responder.
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3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Se pretender pode tornar a reclamação visível para todos (opcional)
Reclamações recentes
Caução não devolvido
Não devolveram a minha caução de €450,00 Esta foi, sem dúvida, a pior experiência de alojamento que já tive. Morei no apartamento localizado na Avenida Praia da Vitória, nº 19, 2.º andar, administrado pela empresa Modoramo Lda. (NIF: 510948596). Saí do imóvel no dia 30 de junho e, até à presente data, a caução no valor de €450,00 continua por devolver. Já enviei inúmeros e-mails, que nunca foram respondidos, e também tentei contactar a empresa por telefone, sem sucesso. Sinto-me completamente lesado. Durante o contrato, foram feitas diversas cobranças adicionais. A primeira ocorreu já no segundo mês (fevereiro de 2026), quando nos cobraram €41,01, alegando um consumo de eletricidade acima do limite estabelecido por quarto. Em maio, após uma visita da funcionária (responsável por apresentar os apartamentos), foi alegada a existência de uma mancha de queimadura na mesa da cozinha, supostamente causada por um tacho quente. Foi-nos cobrado €49,75 por pessoa. No entanto, essa mancha já existia quando entrámos no apartamento. Tentámos explicar a situação e apresentámos fotografias que comprovam isso, mas a empresa recusou-se a reconhecer as evidências e exigiu o pagamento imediato, chegando a ameaçar-nos com expulsão caso não o fizéssemos. É importante destacar que uma funcionária fazia a limpeza do apartamento duas vezes por semana. Se o dano tivesse sido realmente causado durante a nossa permanência, seria natural que tivesse sido comunicado muito antes. No entanto, essa cobrança surgiu apenas no último mês do contrato. Ao pesquisarmos sobre a empresa, encontrámos site portal da queixa uma reclamação publicada em 2025 por um antigo morador, relatando exatamente o mesmo problema: uma cobrança indevida relacionada com uma suposta mancha na mesa da cozinha. Além disso, existem várias outras reclamações sobre a não devolução das cauções. Coincidência? Até ao dia em que deixámos o apartamento, a referida mesa nunca foi substituída. Perante toda esta situação, quatro moradores decidiram não pagar essa taxa nem a renda do mês de junho. Como resposta, e após várias ameaças — algumas bastante graves —, a empresa optou por cortar o fornecimento de eletricidade do apartamento. Essa decisão prejudicou também os moradores que tinham pago integralmente a renda e todas as cobranças exigidas. Ficámos mais de uma semana sem eletricidade, perdemos todos os alimentos que estavam no frigorífico e no congelador e fomos obrigados a fazer todas as refeições fora de casa. A empresa não apresentou qualquer solução e ainda tentou transferir a responsabilidade para os próprios moradores. Apenas depois, de todos os que não pagaram, deixarem o apartamento, é que a energia foi restabelecida. Quero deixar claro que sempre cumpri todas as minhas obrigações. Paguei todas as rendas dentro do prazo e também todas as taxas que me foram exigidas. Tenho e-mails, mensagens, fotografias, vídeos e testemunhas que comprovam tudo o que relato. No final, fiquei com a sensação de ter sido vítima de um esquema recorrente. Espero que esta reclamação sirva de alerta para futuros inquilinos e que esta empresa seja responsabilizada pelos prejuízos e pelos constrangimentos causados. Situações como esta não podem continuar a acontecer impunemente.
Quartos e Quarto - Retenção ilegal de bens, farda de trabalho e recusa de devolução de caução
Venho por este meio expressar a minha profunda indignação com a atuação da empresa Quartos e Quarto e do respetivo senhorio/gestor, que persistem numa conduta manifestamente ilegal. Encontro-me com todas as rendas e obrigações mensais totalmente regularizadas e pagas. No entanto: Retenção de bens e farda: Há quase dois meses que retêm indevidamente os meus pertences pessoais e, de forma extremamente lesiva, a minha farda de trabalho, comprometendo a minha atividade profissional. Inércia e falta de resposta: O caso já foi entregue a uma advogada, que enviou uma interpelação formal ao senhorio. Contudo, o mesmo continua a ignorar as comunicações e recusa-se a responder ou a resolver a situação. Caução em falta: Para além de me privarem dos meus bens, recusam-se a devolver o valor da caução a que tenho direito.
Reclamação Formal – Práticas Abusivas da Empresa “Quarto e Quartos”
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente às práticas adotadas pela empresa Quarto e Quartos, que aparentam violar diversos direitos fundamentais dos arrendatários previstos na legislação portuguesa. Têm sido reportadas, por vários inquilinos, situações recorrentes que levantam sérias preocupações quanto ao cumprimento da lei e das boas práticas no arrendamento habitacional. Entre essas situações destacam-se: 1. Não devolução da caução no final do contrato Existem diversos relatos de inquilinos que, após cessarem o contrato e entregarem o quarto em condições adequadas, não recebem a devolução da caução. Nos termos do Código Civil Português, nomeadamente do artigo 1076.º, a caução tem como finalidade garantir o cumprimento das obrigações do arrendatário e deve ser devolvida no final do contrato caso não existam danos ou valores em dívida devidamente comprovados. A retenção injustificada deste valor pode constituir uma prática abusiva. 2. Transferência indevida de responsabilidades de manutenção para os inquilinos Foi igualmente reportado que a empresa exige que os residentes paguem reparações relacionadas com problemas estruturais ou de manutenção do imóvel. De acordo com o artigo 1031.º do Código Civil, é obrigação do senhorio assegurar que o imóvel se encontra em condições de servir para o fim a que se destina, sendo também responsável pelas obras de conservação necessárias, salvo quando os danos resultem comprovadamente de mau uso por parte do arrendatário. 3. Práticas de intimidação em caso de atraso mínimo no pagamento da renda Existem relatos de comunicações intimidatórias quando ocorre um atraso de apenas dois dias no pagamento da renda. Embora o pagamento pontual seja uma obrigação do arrendatário (artigo 1038.º do Código Civil), a lei estabelece mecanismos formais para resolução de incumprimentos e não legitima práticas de pressão ou intimidação por parte do senhorio ou da entidade gestora. 4. Entrada em quartos arrendados sem autorização do inquilino Uma das situações mais graves relatadas refere-se à entrada de colaboradores da empresa nos quartos arrendados sem consentimento ou aviso prévio dos inquilinos. Esta prática pode configurar violação do direito à privacidade e do domicílio do arrendatário, protegido pela legislação portuguesa, nomeadamente pelo artigo 34.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece a inviolabilidade do domicílio, bem como pelos princípios gerais do regime de arrendamento urbano. Face à gravidade das situações relatadas, solicita-se que as entidades competentes analisem estas práticas e verifiquem se a empresa Quarto e Quartos está a cumprir as suas obrigações legais enquanto entidade gestora de arrendamentos. Caso se confirmem irregularidades, solicita-se a adoção das medidas necessárias para garantir: - A proteção dos direitos dos arrendatários; - A devolução de cauções indevidamente retidas; - O cumprimento das obrigações legais por parte da empresa; - O respeito pela privacidade e segurança dos residentes. Esta reclamação é apresentada no interesse da defesa dos direitos dos consumidores e arrendatários, esperando que sejam tomadas as devidas diligências para averiguar estas práticas e prevenir a sua continuidade.
empresa não devolve o dinheiro da caução
Assinei um contrato de arrendamento por 6 meses com esta empresa, mas tem sido horrível. Quando cheguei, comuniquei-lhes alguns problemas com o quarto que nunca foram resolvidos. Quando quis renovar o contrato, disseram-me que a renda aumentava de 400 para 600 só porque sim. Finalmente, já passaram 2 meses desde que deixei o quarto, no final de agosto, e até hoje, 07/11/25, ainda não recebi o meu dinheiro da caução (1 mês de renda), sendo que eles próprios foram verificar o quarto antes da minha saída e confirmaram que estava tudo em perfeito estado. São uns abusadores, não respondem aos e-mails e o número de telefone que têm para contacto é da senhora Marília, que se faz de desentendida e até se ri de mim quando lhe disse que o e-mail não funciona como meio de contacto. Não respeitam as pessoas, o contrato provavelmente é falso (nunca esteve nas finanças) e o prazo que eles davam para devolver o dinheiro era de 7 dias úteis a contar da minha saída do quarto.
Problemas reportados com a Casa e dito para se ir embora
Depois de várias vezes ser reportados problemas com o apartamento a ser arrendado e não querer enviar técnicos para verificar o problema, esta empresa, que já várias vezes desliga o telefone na cara dos inquilinos disse: "Se não estiver satisfeito será agora a melhor altura para se ir embora." (Foto do email em anexo) Como é que uma empresa que presta serviços de habitação tem esta postura para com os clientes. Esta empresa não devia ser permitida exercer.
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